Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Abandono da causa
Conclusão
Ato ordinatório
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2024
2023
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801090-83.2023.8.19.0071 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: DELIA MARINA DE ALMEIDA GRACIANI, GEOVANNI FLAUZINO DE ALMEIDA, FERNANDA FLAUZINO DE ALMEIDA, EVANDRO FLAUZINO DE ALMEIDA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Vistos, etc. Conforme se verifica nos autos, os requerentes não foram localizados no endereço informado nos autos, tendo mudado de domicílio sem comunicar o Juízo. Assim, reputa-se válida a intimação realizada, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, já que a ausência de atualização do endereço constitui ônus processual da parte. Além disso, a autora foi regularmente intimada na pessoa de seu patrono, porém permaneceu silente, deixando de promover o andamento do feito no prazo concedido.
Dessa forma, diante da inércia da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, c/c (sec) 1º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida. Decorrido o prazo recursal, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. P.I. PORTO REAL, 4 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0801090-83.2023.8.19.0071 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DELIA MARINA DE ALMEIDA GRACIANI, GEOVANNI FLAUZINO DE ALMEIDA, FERNANDA FLAUZINO DE ALMEIDA, EVANDRO FLAUZINO DE ALMEIDA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Conforme PrintScreen abaixo, a pesquisa SISBAJUD não indicou relacionamento do de cujus com outras instituições bancárias. Ao autor, para requerer o que entender cabível, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
PORTO REAL, 10 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição