Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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DESPACHO
Processo:0801116-13.2025.8.19.0071 Classe:PROTESTO (12228) AUTOR: LE MONDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LE MONDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LE MONDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LE MONDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LE MONDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LE MONDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LE MONDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LE MONDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LE MONDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LE MONDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LE MONDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LE MONDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA RÉU: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Trata-se deProtesto Judicial Interruptivo de Prescrição, previsto nos arts.726 a 729 do Código de Processo Civil, por meio do qual a parte requerente busca apenasnotificar formalmenteas requeridasPEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.eSTELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.acerca do inteiro teor da petição inicial, com a finalidade exclusiva de resguardar direito einterromper o prazo prescricional. Tais manifestações possuem natureza meramente assecuratória, própria da jurisdição voluntária, não geram litígio, tampouco produzem efeitos constitutivos, tendo por finalidade apenas assegurar ciência inequívoca da declaração de vontade externada pelo requerente.
Assim, determino a NOTIFICAÇÃO das requeridas, fazendo constar no mandado que se trata exclusivamente de comunicação do teor da inicial, sem caráter contencioso, nos termos do art. 726 do CPC. Cumprida a notificação e juntada a respectiva certidão, tornem os autos conclusos para extinção, conforme art. 729 do CPC, considerando-se tratar de processo eletrônico, não havendo entrega física dos autos.
Cumpra-se.
Intime-se. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO. PORTO REAL, 28 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Existem diferenças a recolher: Atos Escriv. conta - 1102-3 R$140,18; Diversos- conta - R$ 2212-9 - R$32,64.