Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
À ré para ciência da expedição do Alvará Eletrônico de Pagamento ao Banco do Brasil, conforme documento juntado em anexo, ficando ciente de que, no prazo de 10 (dez) dias, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0801121-06.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : L&T ELETROELETRONICA LTDA RÉU : ANA RITA MARTINS ANTONIO DE MOURA Não é possível expedir mandado de pagamento pois o sistema informa que a agência não está ativa, conforme tela abaixo. ´ À ré.
PORTO REAL, 10 de março de 2026.
Certifico que nesta data digitei o mandado de pagamento da ré no sistema SISCONDJ e ele se encontra na caixa de assinatura da magistrada.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801121-06.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA RÉU: ANA RITA MARTINS ANTONIO DE MOURA Considerando o acordo firmado entre as partes, juntado ao índice267368287,bem como sua devida homologação por este Juízo,expeça-se mandado de pagamentoem favor da executada, nos termos pactuados. Noticiem as partes o cumprimento do acordo no prazo assinalado,valendo o silêncio como concordância para extinção do feito.
Aguarde-se o cumprimento do acordo. I-se. PORTO REAL, 9 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO Processo:0801121-06.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : L&T ELETROELETRONICA LTDA RÉU : ANA RITA MARTINS ANTONIO DE MOURA Certifico que há nos autos o valor total de R$ 4.608,84 oriundos de penhoras eletrônicas ocorridas nas contas bancárias da ré, conforme extratos retirados do SISCONDJ abaixo.
Certifico ainda que não há nos autos ordem para a expedição de mandado de pagamento em favor de nenhuma das partes. PORTO REAL, 6 de março de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801121-06.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA
RÉU: ANA RITA MARTINS ANTONIO DE MOURA
Vistos. etc... HOMOLOGO o acordo constante em index 266884761, para que produza seus devidos e legais efeitos, e por conseguinte, determino a suspensão do processo, a teor do que dispõe o art.313, II c/c o art.921, inciso I, art.922, todos do CPC/15. Noticiem as partes o cumprimento do acordo no prazo assinalado, valendo o silêncio como concordância para extinção do feito. Aguarde-se o cumprimento do acordo.
I-se. PORTO REAL, 6 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801121-06.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA
RÉU: ANA RITA MARTINS ANTONIO DE MOURA
1 - Nesta data, foi realizada a penhora eletrônica e determinada a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial do Banco do Brasil por meio do SISBAJUD, conforme recibo anexo. Considerando o cumprimento parcial da ordem, deixo, por ora, de intimar para embargos à execução. Intimem-se as partes do resultado do bloqueio eletrônico de ativos financeiros.
2 - Nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis, o processo deve observar os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e efetividade, os quais orientam a atuação jurisdicional com vistas à prestação de uma justiça acessível, célere e eficaz. No caso em tela, considerando o não cumprimento voluntário da obrigação reconhecida judicialmente, bem como o cumprimento parcial da ordem judicial, defiro o pedido de penhora on-linedo saldo remanescentecom repetição programada, também conhecida como "teimosinha".
Diante disso, com fundamento no artigo 835, inciso I, e artigo 854 do Código de Processo Civil, bem como na regulamentação do Conselho Nacional de Justiça quanto ao uso do sistema SISBAJUD, determino a expedição de ordens reiteradas de bloqueio de valores, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, ou até o atingimento do valor do débito atualizado, o que ocorrer primeiro. Segue protocolo da realizada da medida.
Intimem-se. Decorrido o prazo deferido, voltem conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD. PORTO REAL, 17 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801121-06.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA RÉU: ANA RITA MARTINS ANTONIO DE MOURA Tendo em vista a inércia da devedora, defiro a penhora "on-line" requerida. A referida medida foi efetivada pelo Juízo, conforme protocolo anexo. Considerando que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada para as Instituições Financeiras, aguarde-se por 5(cinco) dias.
Após, conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD. Caso a ordem judicial não seja integralmente cumprida, o Juízo analisará o requerimento de penhora "on-line" na modalidade repetição programada. PORTO REAL, 21 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801121-06.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA
RÉU: ANA RITA MARTINS ANTONIO DE MOURA
1 - Nesta data, foi realizada a penhora eletrônica e determinada a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial do Banco do Brasil por meio do SISBAJUD, conforme recibo anexo. Considerando o cumprimento parcial da ordem, deixo, por ora, de intimar para embargos à execução. Intimem-se as partes do resultado do bloqueio eletrônico de ativos financeiros.
2 - Nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis, o processo deve observar os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e efetividade, os quais orientam a atuação jurisdicional com vistas à prestação de uma justiça acessível, célere e eficaz. No caso em tela, considerando o não cumprimento voluntário da obrigação reconhecida judicialmente, bem como o cumprimento parcial da ordem judicial, defiro o pedido de penhora on-linedo saldo remanescentecom repetição programada, também conhecida como "teimosinha".
Diante disso, com fundamento no artigo 835, inciso I, e artigo 854 do Código de Processo Civil, bem como na regulamentação do Conselho Nacional de Justiça quanto ao uso do sistema SISBAJUD, determino a expedição de ordens reiteradas de bloqueio de valores, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, ou até o atingimento do valor do débito atualizado, o que ocorrer primeiro. Segue protocolo da realizada da medida.
Intimem-se. Decorrido o prazo deferido, voltem conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD. PORTO REAL, 17 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801121-06.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA RÉU: ANA RITA MARTINS ANTONIO DE MOURA ID 195506942: Defiro. Segue o resultado da consulta realizada no SNIPER. Tendo em vista o resultado negativo da referida consulta, ao credor para que indique bens à penhora ou informe como pretende prosseguir, sob pena de extinção do feito. PORTO REAL, 14 de setembro de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801121-06.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA RÉU: ANA RITA MARTINS ANTONIO DE MOURA ID 195506942: Defiro. Segue o resultado da consulta realizada no SNIPER. Tendo em vista o resultado negativo da referida consulta, ao credor para que indique bens à penhora ou informe como pretende prosseguir, sob pena de extinção do feito. PORTO REAL, 14 de setembro de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 CERTIDÃO Processo: 0801121-06.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA RÉU: ANA RITA MARTINS ANTONIO DE MOURA Certifico que decorreu o prazo legal, sem que a ré tenha atendido ao despacho de ID 181832434.
Diga o autor. PORTO REAL, 12 de maio de 2025. VIVIANE RIGO CASTRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0801121-06.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA
RÉU: ANA RITA MARTINS ANTONIO DE MOURA Index: 181190067: Defiro. PORTO REAL, 28 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0801121-06.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L&T ELETROELETRONICA LTDA RÉU: ANA RITA MARTINS ANTONIO DE MOURA DEFIRO a consulta RENAJUD. Segue resultado. Ciência as partes. Considerando o resultado negativo da referida consulta, intime-se o credor para que indique bens à penhora ou informe como pretende prosseguir. PORTO REAL, 18 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular