Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 CERTIDÃO Processo:0801136-04.2025.8.19.0071 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Certifico que decorreu o prazo sem que o autor se manifestasse em réplica.
Ao Ministério Público. PORTO REAL, 6 de julho de 2026. NOELMA MARIA SANTIAGO DE OLIVEIRA MATTOS
CERTIFICO que a contestação é tempestiva. Ao autor em réplica.
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801136-04.2025.8.19.0071 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Defiro a JG. Deixo de designar, por ora, audiência conciliatória, a qual poderá ser oportunamente agendada caso as partes se manifestemfavoravelmente ou sejaidentificada sua conveniência pelo Juízo. Cite-se o réu a contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia.
Defiro a citação da ré(Brenda dos Santos da Silva)através do número de telefone informado na inicial( 24-99837-5852), devendo o OJA adotar as cautelas necessárias para confirmação do recebimento e da identidade do recebedor, de modo a não comprometer a validade do ato. Caso a citação por telefone reste infrutífera, intime-se a parte autora a fornecer nos autos o endereço completo da parte ré para possibilitar a citação pessoal, visto que o constante da inicial encontra-se incompleto.
SERVE O PRESENTE
DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO. Abra-se vistas ao MP sobre o pedido de tutela de urgência PORTO REAL, 27 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular