Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801162-02.2025.8.19.0071 Classe:AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Tendo em vista que o requerimento de desistência formulado pela parteautora foi feito anteriormente à formação do contraditório, desnecessária a manifestação da parte ré sobre o pedido, especialmente considerando que há ação de alimentos em curso, não havendo qualquer prejuízo aos incapazes. Assim, acolho o parecer ministerial e JULGOEXTINTO O FEITO, sem análise do mérito, com base no art.485, VIII e (sec)4ºdo CPC.
Sem custas. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. PORTO REAL, 1 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular