Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Mendes
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- FABIO FRASATO CAIRES (OAB 176090/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Vara Única Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 ___________________ Processo: 0801190-87.2025.8.19.0032 Classe: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: Em segredo de justiça Advogado do(a) AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES - RJ176090 RÉU: RÉU: Em segredo de justiça
SENTENÇA | Trata-se de ação em que figuram as partes. A(s) parte(s) autora(s) requereu(ram) a desistência da ação, cf. fl(s)/ID 273613291. Os autos vieram conclusos. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Segundo a regra contida no art. 200, parágrafo único, do CPC, a desistência só produz efeitos após homologação judicial. Considerando que não houve o oferecimento de contestação nestes autos, revela-se desnecessário o consentimento do(s) réu(s).
DISPOSITIVO. Portanto,HOMOLOGOo pedido de desistência da ação eSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EXTINGOo feito, na forma prevista no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. DISPOSIÇÕES FINAIS. Considerando a inexistência de interesse recursal, uma vez que não houve a condenação aos ônus sucumbenciais, transita em julgado IMEDIATAMENTE esta sentença. Cumpridas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
MENDES/RJ,datado e assinado eletronicamente. FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito
