Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Fica intimada a parte autora da remessa eletrônica de seu mandado de pagamento ao Banco do Brasil, cuja transferência bancária será efetivada, conforme dados bancários nele contidos.
Certifico que nesta data digitei o mandado de pagamento do valor remanescente no sistema SISCONDJ e ele se encontra na caixa de assinatura da magistrada.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801213-13.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDYR BALIEIRO PACHECO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WALDYR BALIEIRO PACHECO JUNIOR RÉU: EBAZAR COM BR LTDA Tendo em vista o pagamento realizado, e a concordância expressa do autor, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do NCPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PORTO REAL, 10 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801213-13.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: WALDYR BALIEIRO PACHECO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WALDYR BALIEIRO PACHECO JUNIOR
RÉU: EBAZAR COM BR LTDA Ao exequente. PORTO REAL, 7 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Certifico que nesta data digitei o mandado de pagamento no sistema SISCONDJ e ele se encontra na caixa de assinatura da magistrada.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801213-13.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: WALDYR BALIEIRO PACHECO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WALDYR BALIEIRO PACHECO JUNIOR
RÉU: EBAZAR COM BR LTDA
Vistos etc... Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index 257742023, elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios na forma da Lei. Nos termos do Aviso COJES 3/2017,uma vez escoado prazo de 15(quinze) dias previsto no artigo 523, CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu interesse em efetivar o protesto judicial na conformidade do artigo 517, NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." Com o trânsito em julgado devidamente certificado, caso haja depósito voluntário com o fim de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o credor para retirada, bem como para que esclareça sobre eventual quitação, valendo o silêncio como concordância com a quantia paga.Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801213-13.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: WALDYR BALIEIRO PACHECO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WALDYR BALIEIRO PACHECO JUNIOR
RÉU: EBAZAR COM BR LTDA Remeta-se ao Juiz. Leigo, para confecção do projeto de sentença. PORTO REAL, 11 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo:0801213-13.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDYR BALIEIRO PACHECO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WALDYR BALIEIRO PACHECO JUNIOR RÉU: EBAZAR COM BR LTDA Index; 266681969: Defiro a expedição de mandado de pagamento do valor incontroverso. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. PORTO REAL, 11 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
PRI. PORTO REAL, 27 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0801213-13.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : WALDYR BALIEIRO PACHECO JUNIOR registrado(a) civilmente como WALDYR BALIEIRO PACHECO JUNIOR RÉU : EBAZAR COM BR LTDA
1 - Certifico que o réu apresentou contestação em index 234332115;
2 - Ao autor sobre contestação;
3 - As partes para que se manifestem sobre item 3 do despacho de index 228018406. PORTO REAL, 14 de outubro de 2025.
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DESPACHO
Processo:0801213-13.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: WALDYR BALIEIRO PACHECO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WALDYR BALIEIRO PACHECO JUNIOR
RÉU: EBAZAR COM BR LTDA
1 - Cite-se.
2 - Ao réu para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias.
3 - Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam as partes no mesmo prazo: a - Se possuem proposta de acordo, juntando-se aos autos; b - Se possuem novas provas a produzir, especificando-as. PORTO REAL, 22 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular