Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801231-34.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
AUTOR: ASD GEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
RÉU: MUNICIPIO DE PORTO REAL
Vistos etc. A parte autora, em manifestação de ID 274142306, reitera o interesse na manutenção do rito do Juizado Especial da Fazenda Pública e na dispensa do recolhimento de custas processuais. Entretanto, não há Juizado Especial da Fazenda Pública instalado na Comarca de Porto Real, razão pela qual o feito tramita perante a Vara Única desta Comarca, observada a organização judiciária do Estado do Rio de JAneiro, conforme já consignado no despacho de ID 273197109.
Assim, não havendo unidade fazendária especializada instalada nesta Comarca, o processo deverá prosseguir pelo procedimento comum. Verifica-se, ainda, que não houve recolhimento das custas iniciais, conforme certidão de ID 226435436. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) promova o recolhimento das custas processuais devidas; ou b) formule pedido de gratuidade da justiça, instruindo-o com documentação idônea apta a demonstrar a alegada insuficiência financeira, considerando tratar-se de pessoa jurídica.
Fica a parte autora ciente de que a concessão da gratuidade à pessoa jurídica exige prova da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 1.424).
Intime-se. PORTO REAL, 27 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801231-34.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ASD GEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA RÉU: MUNICIPIO DE PORTO REAL Considerando que não há Juizado Especial da Fazenda Pública instalado na Comarca de Porto Real, esclareça-se que o feito deve tramitar obrigatoriamente perante a Vara Única da Comarca, nos termos da organização judiciária local.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste ciência quanto a essa circunstância e informe se mantém interesse no prosseguimento do feito nesta Vara Única, com a consequente adequação do rito, se necessária. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação.
Intime-se. PORTO REAL, 31 de março de 2026. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Substituto
2025
Certifico que as custas não foram recolhidas.