Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801234-86.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: PAULO HENRIQUE DE MOURA
RÉU: GALLIUS COMERCIAL E ASSESSORIA LTDA
Vistos, etc... Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora às fls. 242446561, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art.485,VIII, do CPC. Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PORTO REAL, 2 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo:0801234-86.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [PAULO HENRIQUE DE MOURA] REU: [GALLIUS COMERCIAL E ASSESSORIA LTDA] AO AUTOR SOBRE O MANDADO NEGATIVO RETRO.
PORTO REAL, 30 de outubro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801234-86.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: PAULO HENRIQUE DE MOURA
RÉU: GALLIUS COMERCIAL E ASSESSORIA LTDA
1 - Cite-se.
2 - Ao réu para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias.
3 - Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam as partes no mesmo prazo: a - Se possuem proposta de acordo, juntando-se aos autos; b - Se possuem novas provas a produzir, especificando-as. PORTO REAL, 16 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular