Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Publicação automática referente à migração
Ao exequente para recolher as custas da diligência solicitada.
Ao exequente sobre certidão negativa em ID 221539708.
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0801248-07.2024.8.19.0071 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO EXECUTADO: VALMIR PAULINO
1 - Assiste razão o exequente nos embargos de declaração de id.173503661. O despacho de id.171617208 foi proferido de forma equivocada, razão pela qual REVOGO este ato processual.
2 - Cite-se em execução. Expeça-se o mandado, observando-se o disposto no §1º do artigo 827 e artigos 829 e 830 do CPC.
3 - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do artigo 827 do CPC. ESTE ATO ASSINADO DIGITALMENTE VALERÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO. PORTO REAL, 5 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0801248-07.2024.8.19.0071 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO EXECUTADO: VALMIR PAULINO
1 - Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
2 - Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. PORTO REAL, 10 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular