Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801250-40.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARQUES MARQUES ALIMENTOS LTDA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Como regra, somente podem figurar no polo ativo de processos que tramitam perante os Juizados Especiais pessoas físicas, havendo autorização excepcional para pessoas jurídicas que ostentem a qualificação de microempresas ou empresas de pequeno porte, assim definidas pela Lei Complementar nº 123/2006.
Na hipótese vertente, contudo, a documentação colacionada pela parte autora não permite lhe atribuir a condição de microempresa ou empresas de pequeno porte, já que a empresa juntou aos autos, em index 233294677, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - ECF, com valores superior a R$360.000,00 de receita bruta anual, deixando de atender aos critérios de Microempresa, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do enunciado 135 do Fórum Nacional de Juizados Especiais: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda" (XXVII Encontro - Palmas/TO).
Ademais, no VII Encontro Nacional dos Coordenadores de Juizados especiais realizado em Vitória, sustentou-se o entendimento segundo o qual essa excepcional possibilidade de as sociedades demandarem no polo ativo nos Juizados exige, na exegese do Decreto nº 3474 de 19.05.00 e do art. 38 da Lei nº 9841/99, a comprovação de enquadramento no conceito do art. 2º (receita bruta anual igual ou inferior a R$360.000,00), além da pontualidade no pagamento de tributos.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame meritório,ateordoart.485,IVdoCódigodeProcessoCivilc/cart.51,incisoII,daLei 9099/95. Sem custas e/ou honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se. PORTO REAL, 13 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801250-40.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARQUES MARQUES ALIMENTOS LTDA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1 -Cite-se o réu, com urgência, para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias. Após, com a vinda da defesa, apreciarei o pedido de tutela de urgência. 2 -Intime-se o exequente, a fim de comprovar o seu enquadramento como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do art.8º, (sec)1º, inciso II da Lei 9.099/95, e ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47)-O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro - Palmas/TO)".
I - Para Microempreendedor Individual: *Certificado de microempreendedor individual, emitido nos últimos seis meses, que poderá ser obtido em: http:/www.portaldeoempreendedor.govHYPERLINK "http://www.portaldeoempreendedor.gov.br/meimicroempreeendedorindividual/ccmei".br/meimicroempreeendedorindiHYPERLINK "http://www.portaldeoempreendedor.gov.br/meimicroempreeendedorindividual/ccmei" HYPERLINK "http://www.portaldeoempreendedor.gov.br/meimicroempreeendedorindividual/ccmei"vidual/ccmei; *Documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF; *Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ atualizado, emitido nos últimos seis meses, que poderá ser obtido em http:/receita.fazenda.gov.br; As3 últimas declarações de informações Sócio econômicas e Fiscais(DEFIS) ou dastrês últimas declarações DASN-SIMEI.
PORTO REAL, 19 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular