Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801256-47.2025.8.19.0071 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Vistos, etc. Trata-se de Ação de DIVÓRCIO proposta porEm segredo de justiçaem face deEm segredo de justiçaalegandoque se casaram em agosto de 2004,sob o regime da comunhão parcial de bens, estando separadoshá quatro anos,pretendendoadissoluçãodo vínculoconjugal, pleiteando, portanto, o divórcio. Da constância do casamento adveioo nascimento de doisfilhos, sendo um ainda civilmente incapaz,cujos interesses serão discutidos em autos próprios.
A parte autora deixa de exercer o direito a alimentos, por possuir recursos para seu próprio sustento. Não há bens a partilhar. Pretende a autora tornar a usar seu nome de solteira, a saber:LUANA CRISTINA GOMES DA SILVA Citaçãopositivaemindex239265234. Certidão cartorária atestando a inérciado réu em index 269475322. Requerimentoautoral solicitando a decretação de revelia e o julgamento antecipado da lideem index269738718 É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Versam os autos sobre Ação de DIVÓRCIO proposta porEm segredo de justiçaem face deEm segredo de justiçaalegando, em síntese, que não pretende a manutenção do vínculo conjugal, pleiteando, portanto, o divórcio. . Devidamente citado, o réu não apresentou contestação,motivo pelo qual DECRETO SUA REVELIA, nos termos do art. 344 e 345, II, do CPC. Presentes as condições ao legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo.