Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801258-17.2025.8.19.0071 Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça
Vistos, etc... Trata-se de Ação de Homologação de Acordo de Exoneração de Alimentos que SÉRGIO LUÍS DE FREITAS E VICTOR DE SOUZA COELHO DE FREITASmovemjunto ao Juízo requerendo a exoneração da obrigação alimentar do primeiro requerente em relação ao segundo requerente, tendo em vista que já alcançou a maioridade civil e está inserido no mercado de trabalho não havendo nada que justifique a permanência da prestação de alimentos por parte do genitor.
Tendo que vista que as partes, civilmente capazes e devidamente representadas, chegaram a um acordo que preserva o direito de todos, e estando cumpridas as formalidades legais, não há, ao entender do Juízo, óbice à homologação do acordo. Assim, HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que surta seus devidos e legaisefeitos, oacordo formulado na peça inicial, para exonerardefinitivamenteSÉRGIO LUÍS DE FREITASda obrigação de prestaralimentos aVICTOR DE SOUZA COELHO DE FREITAS, e em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC. Sem custas, face a JG que ora defiro às partes. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado , dê-se baixa e arquivem-se.
A presentesentença assinadadigitalmente tem força de ofício ao empregador.Caso o requerentetenhainteresse, poderá imprimir esta sentença e demais documentos necessários e entregar em mãos ao empregador ou, alternativamente, comparecer em Cartório para retirada, sem prejuízo da remessa da correspondência através de AR ou e-mail, caso informado nos autos. SERVE A
SENTENÇA
COMO OFÍCIO PRI. PORTO REAL, 6 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801258-17.2025.8.19.0071 Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Partes sem representação processual. Suspendo o feito por quinze dias para regularização, nos termos do art. 76 do CPC, sob pena de extinção. PORTO REAL, 30 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular