Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua
V. João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000
SENTENÇA
Processo: 0801281-26.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SANDRA MARIA ANDRE CHAVES
RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Consoante id 192296125 as partes transigiram, a pôr fim ao litígio.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, 'b' do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante disposto no artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. P.I. Com as cautelas legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 10 de junho de 2025. CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular