Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801341-04.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR HENRIQUE DA SILVA RÉU: JARDIM BOA VISTA VEICULOS DE BARRA MANSA LTDA Verifica-se que o réu foi devidamente citado pessoalmente, conforme certidão de id.138733460, tendo transcorrido in albis o prazo legal para apresentação de defesa, deixando de oferecer contestação. Diante disso, decreto a revelia do réu, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, ressalvadas as hipóteses legais.
Publique-se. Em seguida, voltem conclusos. PORTO REAL, 12 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
... razão pela qual homologo a desistência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos ...
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801341-04.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: VALMIR HENRIQUE DA SILVA
RÉU: JARDIM BOA VISTA VEICULOS DE BARRA MANSA LTDA, ANA CAROLINA DE CARVALHO COSTA
Vistos, etc. Trata-se de pedido de desistência formulado pelo autor em relação à ré Ana Carolina de Carvalho Costa, nos autos da presente ação. Verifico que o pedido foi formulado de forma expressa e antes da apresentação de contestação pela referida ré, razão pela qual homologo a desistência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo sem resolução de mérito em relação à ré Ana Carolina de Carvalho Costa. Prossiga-se o feito exclusivamente em relação à empresa Jardim Boa Vista Veículos. Intimem-se. PORTO REAL, 12 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular