Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Na forma do artigo 206, § 1º, inciso I, do Código de Normas, às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
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SENTENÇA
Processo: 0801346-26.2023.8.19.0071 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos, etc... Considerando que a parte autora, intimada a recolher as custas devidas, quedou-se inerte como se vê da certidão de id.175586982, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III c/c art. 290, ambos do CPC. Em consequência, determino o cancelamento da distribuição. Condeno a parte autora ao recolhimento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. PORTO REAL, 13 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular