Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801365-95.2024.8.19.0071 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Tendo em vista a necessidade de regularizar a guarda de fato já exercida pelo requerente, não havendo nos autos, por ora, nada que contraindiquea concessão da guarda em seu favor, por seramedidaque melhor atende aos interesses do adolescente, acolho o parecer ministerial e DEFIROaguardaprovisória de Bruno Gabriel Silva de Paula Cesário à requerente, pelo prazo de 180 dias. Lavre-se o termo.I-se.
NOMEIO aDP tabelar para atuar como curador especial do réu preso, nos termos do art. 72, II, do CPC. Abra-se vistas. Com a manifestação, vistas ao MP, independente de nova conclusão. PORTO REAL, 1 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular