Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Movimentação processual
Documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
2024
Expedição de documento
Fica intimada a parte autora da remessa eletrônica de seu mandado de pagamento ao Banco do Brasil, cuja transferência bancária será efetivada, conforme dados bancários nele contidos.
Certifico que nesta data digitei o mandado de pagamento no sistema SISCONDJ e ele se encontra na caixa de assinatura da magistrada.
Ao autor sobre depósito de index 201101589, dizendo se dá quitação e informando os dados bancário para expedição de mandado de pagamento em seu favor.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Baixa Definitiva
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 Ato Ordinatório Processo: 0801370-20.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JOSE DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A
Cumpra-se venerável acórdão. PORTO REAL, 6 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Quinta Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0801370-20.2024.8.19.0071 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PORTO REAL/QUATIS J ESP ADJ CIV Ação: 0801370-20.2024.8.19.0071 Protocolo: 8818/2025.00050686 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: PAULO JOSE DA SILVA ADVOGADO: JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA OAB/RJ-088851 ADVOGADO: LUCIANE CARREIRO VIEIRA OAB/RJ-106018 ADVOGADO: LUIZ CARLOS TEOBALDO DE ALMEIDA OAB/RJ-174957 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no da .
Não-Provimento
Publicação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023.
- 035. RECURSO INOMINADO 0801370-20.2024.8.19.0071 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PORTO REAL/QUATIS J ESP ADJ CIV Ação: 0801370-20.2024.8.19.0071 Protocolo: 8818/2025.00050686 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: PAULO JOSE DA SILVA ADVOGADO: JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA OAB/RJ-088851 ADVOGADO: LUCIANE CARREIRO VIEIRA OAB/RJ-106018 ADVOGADO: LUIZ CARLOS TEOBALDO DE ALMEIDA OAB/RJ-174957 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA
Inclusão em pauta
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Remessa
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0801370-20.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: PAULO JOSE DA SILVA
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A
1- Recebo o recurso interposto em index 166919930, em seus regulares efeitos.
2 - Ao recorrido.
3 - Após, subam os autos a E. Turma Recursal com as nossas homenagens PORTO REAL, 10 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoDecurso de Prazo
Documento
Conclusão
Decisão
Recebimento
Documento
Audiência
Remessa
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Documento
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Expedida/Certificada
Conclusão
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO Processo: 0801370-20.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : PAULO JOSE DA SILVA RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. Audiência: 13/12/2024 às 11h. Ficam intimadas as partes a comparecerem à ACIJ Virtual designada,a ser realizada por meio da plataforma digital TEAMS.
Foram enviados nesta data para os e mails informados nos autos, os convites para com o link para participação do ato. Cabe dizer que o referido link também se encontra no processo. Link para a audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDQyNWU5MzYtZjM3YS00YTQ1LWE0ODctYTkzYzI3OTFlZmU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22f16f6aee-29ab-4e60-87d0-6a3cdea06c87%22%7d
1) Todos os participantes deverão se apresentar ao ato com documento de identidade com foto, nos termos do art. 9º, §2º do Provimento CGJ 36/2020;
2) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, pelo link abaixo que foi enviado para os e mails informados nos autos. Declarada aberta a audiência, o juiz solicitará que todos os participantes apresentem seu documento de identificação com foto;
3) As partes e seus advogados deverão se assegurar de que, na data e hora designada, possuam acesso a internet;
4) As plataformas necessárias à realização do ato, bem como os instrumentos imprescindíveis à participação, tais como microfone e câmera, deverão ser disponibilizados por cada uma das partes e seus advogados;
5) As partes e seus advogados deverão manter acesso permanente aos e-mails indicados ao Juízo, por meio dos quais receberão os convites de participação na Audiência, os quais já foram encaminhados nesta data para os e mails fornecidos.
6) As partes e/ou testemunhas que , excepcionalmente, não tiver meios de participar da audiência virtual, deverá se dirigir ao Fórum de Porto Real, na data e hora designadas, para ser ouvida na Sala de Audiências. PORTO REAL, 26 de novembro de 2024.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0801370-20.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JOSE DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. Com o fito de se evitar futura nulidade processual, Oficie-se ao CPC, a fim de que forneça uma data disponível para designação de ACIJ. Caso não conste dos autos endereço eletrônicos das partes a serem intimadas, expeça-se mandado de intimação para que sejam intimadas a fornecer e-mail, a fim de receberem o link da audiência.
Faça-se constar dos mandados de intimação que a parte que, excepcionalmente, não tiver meios de participar da audiência virtual, deverá se dirigir ao Fórum de Porto Real, na data e hora designada, para ser ouvida na Sala de Audiências. I-se. PORTO REAL, 7 de outubro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular