Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801375-42.2024.8.19.0071 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça IDOSO: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça Defiro a renovação do termo de curatela provisória, pelo prazo de 180 dias. Lavre-se. I-se. Certifique-se a resposta ao ofício enviado. Após, voltem. PORTO REAL, 29 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801375-42.2024.8.19.0071 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça IDOSO: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Atenda-se o MP; reitere-se o ofício pendente, com prazo de trinta dias para resposta, sob pena de incorrer em crime de desobediência. O ofício deverá ser entregue através de OJA. PORTO REAL, 26 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2024
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0801375-42.2024.8.19.0071 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
AUTOR: Em segredo de justiça IDOSO: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça Ao MP. PORTO REAL, 16 de dezembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0801375-42.2024.8.19.0071 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
AUTOR: Em segredo de justiça IDOSO: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Considerando a inserção da idosa da Residência Terapêutica, NOMEIO como curadora provisória a coordenadora da instituição Alana de Paula Machado, como informado em id 163773347. Lavre-se o termo, com prazo de cento e oitenta dias. I-se para retirada. Oficie-se à RT para vinda de relatório atualizado a respeito da adaptação da idosa. PORTO REAL, 27 de janeiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DECISÃO
Processo: 0801375-42.2024.8.19.0071 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça IDOSO: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça ID162811106: Defiro, haja vista o grave estado de saúde da idosa, intime-se o Em segredo de justiça para que providencie cuidador(a) para a idosa durante o período em que aguarda a vaga na residência terapêutica, sob pena de pagamento de multa diária de R$10.000,00.
Cumpra-se com a máxima urgência pelo OJA de plantão. PORTO REAL, 16 de dezembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0801375-42.2024.8.19.0071 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
1 - Diante do teor do relatório de id.152415106 e o parecer favorável do Ministério Público de id.161505764, DETERMINO a inserção da idosa na Residência Terapêutica deste Em segredo de justiça, NOMEANDO o coordenador da referida instituição como curador provisório.
Cumpra-se pelo OJA de plantão e pelo CREAS. Expeça-se mandado. Oficie-se. Oficie-se a Residência Terapêutica para ciência da presente decisão. Lavre-se o termo de curatela provisória com o prazo de 180 dias.
Cumpra-se, com urgência.
2 - Ao réu para especificar as provas que pretende produzir, justificadamente. PORTO REAL, 13 de dezembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular