Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801427-72.2023.8.19.0071 Classe:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NET FACIL SISTEMAS ELETRONICOS LTDA - ME IMPETRADO: MUNICIPIO DE PORTO REAL Verifica-se que o objeto da presente impetração consiste na anulação do Pregão Presencial nº 033/2023, havendo indícios de ilegalidade na habilitação da empresa vencedora, conforme, inclusive, parecer ministerial já lançado nos autos. Todavia, também se extrai dos autos que o contrato decorrente do certame impugnado possivelmente já foi celebrado, havendo notícia de que a empresa vencedora se encontra prestando os serviços ao Município.
Nesse contexto, antes da prolação de sentença, revela-se necessária a melhor elucidação do quadro fático atual, notadamente quanto à situação do contrato administrativo decorrente do procedimento licitatório impugnado, a fim de viabilizar adequada análise acerca da utilidade do provimento jurisdicional e, se for o caso, eventual modulação de seus efeitos. Diante disso, intime-se a autoridade impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações atualizadas acerca do contrato administrativo decorrente do Pregão Presencial nº 033/2023, esclarecendo, de forma objetiva: a) se o contrato foi formalizado, com indicação da data de celebração; b) se o ajuste ainda se encontra vigente; c) o estágio de execução contratual, com indicação do percentual já executado, se possível; d) se houve eventual encerramento ou rescisão contratual, com a respectiva data.
Após, dê-se vista à impetrante e ao Ministério Público, para manifestação. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PORTO REAL, 15 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular