Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801481-67.2025.8.19.0071 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Trata-se de Ação de Guarda e regulamentação de visitas ,com pedido de tutela de urgência movido por Em segredo de justiça em facede Em segredo de justiça DA MATA visando obter a guarda unilateral do filho em comum Richard da Silva Mata, O Ministério Público, opinou favoravelmente a concessão da guardaprovisória aorequerente, por ser a medida que, por ora, atende o melhor interesse do jovem.
Compulsando os autos, verifica-se que a genitora saiu do lar em comum em outubro de 2025, levando consigo o filho, para o estado de São Paulo. Alguns dias após, o jovem entrou em contato com o pai, pedindo para ir buscá-lo, na cidade de Guararema, SP; apurou-se que o jovem foi encontrado pela Polícia Militar caminhando soxinho, pela estrada entre Mogi das Cruzes e Guararema e foi conduzido ao Conselho Tutelar.
Após os fatos, foi entregue sob sua responsabilidade pelo Conselho Tutelar de Guararema, estando sob seus cuidados desde então. .Aprobabilidade do direito e o perigo de dano encontram-se devidamente evidenciados diante da prova de paternidade e da necessidade de regularização da guarda, de forma a garantir ao adolescente integralmente seus direitos e cuidados, que já vem sido proporcionados pelo genitor Assim, presentes os requisitos previstos no art. 300 do NCPC, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA para deferir a guarda provisória de Richar da Silva Mata ao requerente, pelo prazo de cento e oitenta dias, com fulcro no art. 33 da Lei 8069/90.
Lavre-se o termo. CITE-SE Em segredo de justiça DA MATA no endereço : RUA PAULO DE ALMEIDA LENCASTRE, Nº 435, VILA OLIVEIRA , MOGI DAS CRUZES , SÃO PAULO A PRESENTE
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801481-67.2025.8.19.0071 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
1 - Defiro a JG.
2 - Ao Ministério Público sobre o pedido de concessão da guarda provisória. PORTO REAL, 6 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
DECISÃO
TEM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Venha o estudo psicossocial do caso, no prazo de 30 dias. PORTO REAL, 26 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular