Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0801502-43.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOAO LUIZ JUNIOR RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao autor para tomar ciência do mandado de pagamento retro. PORTO REAL, 16 de setembro de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801502-43.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOAO LUIZ JUNIOR
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Index; 297549433: Ao executado. PORTO REAL, 5 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Certifico que nesta data digitei o mandado de pagamento no sistema SISCONDJ e ele se encontra na caixa de assinatura da magistrada.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801502-43.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOAO LUIZ JUNIOR
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Index; 283516870: I-se para cumrprimento. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 CERTIDÃO Processo:0801502-43.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LUIZ JUNIOR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. PORTO REAL, 21 de maio de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801502-43.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOAO LUIZ JUNIOR
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos etc... Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index 277274078, elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios na forma da Lei. Nos termos do Aviso COJES 3/2017,uma vez escoado prazo de 15(quinze) dias previsto no artigo 523, CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu interesse em efetivar o protesto judicial na conformidade do artigo 517, NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." Com o trânsito em julgado devidamente certificado, caso haja depósito voluntário com o fim de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o credor para retirada, bem como para que esclareça sobre eventual quitação, valendo o silêncio como concordância com a quantia paga.Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI. PORTO REAL, 27 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0801502-43.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOAO LUIZ JUNIOR RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que, de acordo com os novas determinações do CPC - JEC, nesta data o presente processo foi adicionado à lista de processos que será remetida ao Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis (CPC - JEC), a fim de que seja designado Juiz Leigo para prolação de sentença. Saliente-se, que consoante tais determinações, a referida lista será enviada no dia 13 de março de 2026. PORTO REAL, 26 de fevereiro de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0801502-43.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOAO LUIZ JUNIOR RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao autor para que se manifeste sobre contestação de index 250867576. PORTO REAL, 28 de janeiro de 2026.
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801502-43.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LUIZ JUNIOR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Cite-se o réu, com urgência, para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias. Após, com a vinda da defesa, apreciarei o pedido de tutela de urgência. PORTO REAL, 4 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801502-43.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOAO LUIZ JUNIOR
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Index; 297549433: Ao executado. PORTO REAL, 5 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0801502-43.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOAO LUIZ JUNIOR RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao autor sobre petição de index 292057805. PORTO REAL, 2 de julho de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801502-43.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LUIZ JUNIOR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Remeta-se ao Juiz. Leigo, para confecção do projeto de sentença. PORTO REAL, 23 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801502-43.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOAO LUIZ JUNIOR
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
1 - Na hipótese dos autos, em juízo de cognição sumária, verifica-se que os documentos anexados à petição inicial não são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados após a fase probatória. O pedido de antecipação de tutela se confunde com o mérito da causa. Com efeito, tendo em vista que a matéria em questão ainda carece de cognição mais estreita, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida.
2 - Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam as partes no mesmo prazo: A - Se possuem proposta de acordo, juntando-se aos autos; B - Se possuem novas provas a produzir, especificando-as. PORTO REAL, 10 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular