Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801503-28.2025.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Trata-se de ação de alimentos avoengos proposta por Emilly Maiara Rocha Silva, em face de seus avós paternos Em segredo de justiça e Em segredo de justiça, alegando, em síntese, que seu genitor faleceu em 2023 e que não fez jus ao recebimento de pensão por morte e que necessita de auxílio financeiro de seus avós, para suprir suas necessidades básicas.
O Ministério Público opinou contrariamente ao pedido liminar. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da medida exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano.Entende o Juízo que o feito carece de maior dilação probatória, tanto para averiguar a impossibilidade de percepção de pensão previdenciária pela parte autora, como também para se aputra a real capacidade financeira dos réus em prestar alimentos à neta, sem prejudicar seu próprio sustento.
Ressalte-se que a obrigação alimentar dos avós possui carátersubsidiário e excepcional), demandando demonstração segura da impossibilidade do genitor (ou de seu espólio) e da possibilidade dos ascendentes, o que não se encontra evidenciado nesta fase inicial. No mesmo esteio, resta esvaziada a alegação de urgência alimentar, tendo em vista que o óbito do pai ocorre há quase três anos, não se identificando o perigo de dano imediato.
Diante do exposto,por ora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. A presente decisão tem força de ofício ao INSSpara identificar pensão por morte em relação a Rogério Luiz da Rocha Silva, CPF: 066.***.***-98, assim como para esclarecer sobre existência de vínculo empregatício no ano de 2023 Citem-se os réus para contestar, no prazo legal Em segredo de justiça, CPF nº , Rua São FRANCISCO, 594, BAIRRO DE FATIMA, PORTO REAL/RJ, whatsapp n. 32 85068395.
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801503-28.2025.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Defiro a JG. Ao MP. PORTO REAL, 6 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Em segredo de justiça,na Rua São FRANCISCO, 594, BAIRRO DE FATIMA, PORTO REAL/RJ, whatsapp n. 32 85068395, SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO DÊ-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. PORTO REAL, 22 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular