Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE, MUNICÍPIO DE PORTO REAL, A. V. D. S. C., FERNANDA DA SILVA ANTONIO
- Advogado
- ANDRE GOMES DE SALES (OAB 124724/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0801510-54.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: A.
V. D. S.
C. REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RESPONSÁVEL: FERNANDA DA SILVA ANTONIO
RÉU: MUNICIPIO DE PORTO REAL
1 - Nesta data, foi realizada a transferência do valor deferido para conta judicial, no Banco do Brasil, agência 4688, bem como efetuado o desbloqueio dos valores excedentes, conforme protocolo em anexo. Ciência às partes. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, com urgência. Caso a conta judicial não esteja vinculada ao processo no prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que os valores sejam transferidos para a conta da parte autora.
Após, pela comprovação da aquisição dos medicamentos.
2 - Abra-se vista à DP em réplica. PORTO REAL, 22 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
