Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2024
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0801518-31.2024.8.19.0071 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça
Vistos, etc... Trata-se de mero erro de diigitação na sentença proferida no que se refere ao nome do requerente, motivo pelo qual procedo a novo lanlamento, com a retificaçã necessária, mantidos os demais termos integralmente:
Vistos, etc... Considerando que as partes chegaram a um acordo para por fim ao litígio, HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que produza seus devidos e legais efeitos todosos termos do acordo formulado na peça inicial e DECRETO O DIVÓRCIO de Em segredo de justiça E Em segredo de justiça, com a ressalva que não há bens a partilhar e que não houve alteração nos nomes dos cônjuges. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b" do CPC. Esta sentença servirá como mandado de averbação, para fins previstos na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e na Lei de Divórcio (Lei nº 6.515/77), e como mandado de registro de sentença, para os fins previstos no aviso nº 100/2002, da CGJ/RJ, sendo certo que a gratuidade de justiça estende-seaos emolumentos dos atos notariais e registrais, destinados ao efetivo cumprimento desta sentença, nos termos doAviso nº 810/2010 da CGJ/RJ.
Sem custas, face a JG que ora defiro. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. PRI. PORTO REAL, 2 de dezembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular