Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801543-10.2025.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos, etc. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO PAN S/A em face de Em segredo de justiça, sob o fundamento de inadimplemento do Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens com Alienação Fiduciária nº 125479629, firmado em 28/02/2025, tendo por objeto o veículo marca Chevrolet, modelo Montana LS, ano/modelo 2015, placa LMF4450, chassi nº 9BGCA8030FB201442. Alega a parte autora que o réu deixou de efetuar o pagamento da prestação vencida em 28/06/2025, encontrando-se em mora, a qual afirma estar comprovada mediante notificação extrajudicial regularmente encaminhada.
Analisando os documentos que instruem a petição inicial, verifica-se, em cognição sumária, a presença dos requisitos autorizadores da medida pleiteada. O contrato com cláusula de alienação fiduciária, bem como a comprovação da constituição em mora do devedor, evidenciam a probabilidade do direito invocado pela instituição financeira, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69. O perigo de dano também se encontra configurado, porquanto a permanência do bem na posse do devedor inadimplente pode acarretar sua deterioração, desvalorização ou mesmo dificultar a efetividade da garantia fiduciária, comprometendo a satisfação do crédito.
Assim, estando presentes os pressupostos legais e considerando a regular comprovação da mora, impõe-se o deferimento da medida liminar postulada. Pelo exposto, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69,DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃOdo veículoChevrolet Montana LS, ano/modelo 2015, cor branca, placa LMF4450, Renavam nº 010.***.***-17, chassi nº 9BGCA8030FB201442, descrito na petição inicial.
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801543-10.2025.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça I-se o autor a proceder o recolhimento das custas/taxas faltantes, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. PORTO REAL, 14 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Expeça-se mandado de busca e apreensão, autorizando-se o cumprimento na forma requerida, observadas as disposições legais pertinentes. Cumprida a diligência, cite-se a parte ré, na forma dos (sec)(sec) 1º a 4º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, para que, alternativamente: No prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sendo certo que, não o fazendo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em favor da parte autora; No prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, apresente contestação, podendo fazê-lo ainda que efetue o pagamento previsto no item anterior, caso entenda ter ocorrido cobrança indevida ou pagamento a maior.
Intime-se.
Cumpra-se. P.I. ESTA
DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO. PORTO REAL, 8 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular