Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801549-17.2025.8.19.0071 Classe:REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: UNIBANCO REQUERIDO: ADAIR ONOFRO DE ALMEIDA Determino o imediato desentranhamento e cumprimento do presente mandado de busca e apreensão, a ser executado no endereço Rua 27, nº 150, Freitas Soares, Porto Real/RJ, CEP 27570-000, facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça o cumprimento da diligência nos moldes do art. 212 e seus parágrafos do CPC, inclusive em horários excepcionais, se necessário.
Fica autorizada a adoção das medidas necessárias à efetivação da ordem, inclusive arrombamento e requisição de força policial, caso indispensáveis ao cumprimento do mandado. Nomeio, desde já, como fiel depositária do bem apreendido a Sra. Larissa de Almeida Martins, OAB/RJ nº 222.609, CPF nº 101.***.***-02. Para fins de agendamento e apoio ao cumprimento da diligência, poderá o Sr. Oficial de Justiça, se necessário, manter contato com a parte autora pelo telefone (11) 97067-0856 (WhatsApp).
O presente ato, assinado digitalmente, servirá como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. PORTO REAL, 14 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO Processo:0801549-17.2025.8.19.0071 Classe:REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE : ITAU UNIBANCO S.A REQUERIDO : ADAIR ONOFRO DE ALMEIDA Ao autor para acompanhar a diligência. PORTO REAL, 28 de maio de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO Processo:0801549-17.2025.8.19.0071 Classe:REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE : ITAU UNIBANCO S.A REQUERIDO : ADAIR ONOFRO DE ALMEIDA Ao autor para acompanhar a diligência. PORTO REAL, 28 de maio de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801549-17.2025.8.19.0071 Classe:REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A REQUERIDO: ADAIR ONOFRO DE ALMEIDA Verifica-se que a presente ação de busca e apreensão foi originariamente distribuída perante o Juízo da Comarca de Itatiaia, no qual foi deferida a liminar de busca e apreensão, com fundamento nas informações constantes da petição inicial, especialmente quanto ao endereço então indicado para a localização do bem.
Após a prolação da referida decisão, a parte autora ingressou com pedido nesta Comarca de Porto Real e, posteriormente, informou que o veículo objeto da demanda encontra-se na cidade de Resende/RJ. A superveniente informação acerca da localização do bem não acarreta modificação da competência nem invalida a decisão liminar proferida pelo Juízo de Itatiaia, uma vez que o art. 3º, (sec) 12, do Decreto-Lei nº 911/69 dispõe expressamente que, encontrando-se o veículo em comarca distinta daquela da tramitação do feito, poderá a parte interessada requerer diretamente ao juízo da comarca onde localizado o bem as providências necessárias à sua apreensão, bastando, para tanto, a apresentação de cópia da petição inicial e do despacho concessivo da medida.
Dessa forma, a ação deve permanecer tramitando no juízo de origem, sendo desnecessária qualquer redistribuição, cabendo à parte autora, se assim entender, valer-se do procedimento previsto no dispositivo legal acima mencionado para a efetivação da ordem de busca e apreensão.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que informe se pretende dar cumprimento ao disposto no art. 3º, (sec) 12, do Decreto-Lei nº 911/69, adotando as providências cabíveis junto ao juízo da comarca onde localizado o veículo (Resende/RJ), ou se possui outro requerimento a formular.
. PORTO REAL, 8 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801549-17.2025.8.19.0071 Classe:REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A
REQUERIDO: ADAIR ONOFRO DE ALMEIDA
Vistos, etc. A parte autora indicou novo endereço para localização do bem objeto da presente ação de busca e apreensão, requerendo a expedição de mandado para cumprimento naquele local, esclarecendo tratar-se de expediente itinerante, nos termos do (sec) 12 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, bem como a concessão das medidas previstas no art. 212 do Código de Processo Civil, inclusive autorização para arrombamento e requisição de apoio policial, se necessário.
O pedido merece acolhimento. Com efeito, o (sec) 12 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 autoriza a expedição de mandado de busca e apreensão para endereços diversos, sempre que houver notícia do local onde se encontra o bem, caracterizando-se a diligência como itinerante, medida que visa assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Diante disso, DEFIRO o pedido, determinando a expedição de mandado de busca e apreensão, em caráter itinerante, nos termos do (sec) 12 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, para cumprimento no endereço indicado.
Consigne-se no mandado a qualificação do fiel depositário indicado. Segue endereço para realização da diligência: Rua Vinte e Sete, nº
11 - Freitas Soares, Porto Real/RJ. Intimem-se. ESTA
DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. PORTO REAL, 8 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801549-17.2025.8.19.0071 Classe:REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A REQUERIDO: ADAIR ONOFRO DE ALMEIDA Considerando a informação trazida pela parte autora no sentido de que, após diligências por meios próprios, foi possível localizar o bem objeto da presente ação em endereço com numeração diversa da anteriormente indicada, entendo presentes elementos suficientes a justificar a atualização da diligência, a fim de viabilizar a efetividade da medida de busca e apreensão.
Assim,determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão, a ser cumprido no seguinte endereço: Rua 27, nº 150, Freitas Soares, Porto Real/RJ, CEP 27570-000, facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça o cumprimento da diligência nos moldes do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a autorização para arrombamento, bem como o uso de reforço policial, se necessário, para o fiel cumprimento da ordem judicial, resguardando-se a integridade dos envolvidos na diligência.
Por fim, fica desde já consignada a nomeação como depositária fiel do bem apreendido da Sra. Larissa de Almeida Martins, OAB/RJ nº 222.609, CPF nº 101.***.***-02, na forma requerida.
Cumpra-se. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. PORTO REAL, 26 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Ao autor.
Ao autor para acompanhar a diligência.