Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801553-88.2024.8.19.0071 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Trata-se de ação de regulamentação de visitas e guarda proposta por ANDERSON DE FREITAS PACÍFICO em face de Em segredo de justiça, visando regulamentar seu direito de visitação à filha em comum, bem como a guarda da criança, visto que é exercida de fato pela genitora Regularmente citada, a parte ré manifestou concordância com a visitação nos moldes expostos na peça inicial, propondo apenas o acréscimo de algumas cláusulas e sugerindo a guarda compartilhada.
Da mesma forma, a parte autora concordou com as alegações autorais, requerendo o julgamento da lide. O Ministério Público apresentou parecer favorável. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para fixar a guarda compartilhada da criança HELLENA RAMOS DE FREITAS PACÍFICOentre os genitores, com residência no lar materrno e FIXAR a visitação do genitor à filha nos extos moldes dispostos na contestação em id222839466 e, em consequência JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas , face a JG que defiro às partes. Transitada em julgado, baixa e arquivo. PORTO REAL, 5 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular