Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801589-96.2025.8.19.0071 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
AUTOR: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça
Vistos,etc... Trata-se de Ação de Interdição com pedido de tutela antecipada que ELISÂNGELA MACHADO DA SILVA move requerendo a interdiçãodeEm segredo de justiça, sua filha, por ser portadora de QUADRO SEQUELAR E DEFINITIVO DE ENCEFALOPATIA GRAVE, SECUNDÁRIA A MENINGITE E HIDROCEFALIA, que aincapacita paraos atos da vida civil. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido Compulsando os autos, verificam-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da antecipação dos efeitos da tutela, havendo prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais, através da documentação acostada aosautos, edo laudo médico de id 244104852, que atesta a enfermidade da requerida e suaincapacidade paraexercer os atos de sua vida civil.
Assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para NOMEAR ELISÂNGELA MACHADO DA SILVA como curadora provisóriade Em segredo de justiça. Lavre-se o termo, com prazo de cento e oitenta dias. I-se.Cumpra-se. Oficie-se ao INSS para quesejaregistrado no benefício LOAS/BPC (benefício nº 501.086.080-1) de Em segredo de justiça, CPF: , a proibição de autorizar a contratação de empréstimo consignado. Oficie-se aos Cartórios de RGI de Porto Real e Quatis, para que informem se existe propriedade de algum bem imóvel registrado em nome dacuratelada(Em segredo de justiça, CPF: ), devendo os imóveis, em caso positivo, quedarem com gravame de inalienabilidade condicionada à autorização judicial I-sea requerente a trazer aos autos os documentos requeridos pelo MPem id 258269426, alíneas "c" e "d". no prazo de vinte dias.
A PRESENTE
DECISÃO
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801589-96.2025.8.19.0071 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
AUTOR: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça Defiro a JG. Ao MP. PORTO REAL, 19 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
ASSINADA DIGITALMENTE TEM FORÇA DE OFÍCIO Ciência ao MP. PORTO REAL, 10 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular