Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801614-12.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER ROBERTO SILVA GABRIEL RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte autora, objetivando sanar suposta omissão existente na sentença. Inicialmente, RECEBO os embargos, eis que tempestivos. Contudo, REJEITO os embargos opostos, haja vista que não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado, uma vez que a sentença apreciou de forma fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, especialmente quanto à existência de débitos pendentes, à regularidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica e à ausência de comprovação dos danos materiais e morais alegados.
Verifica-se que a parte embargante pretende, em verdade, a rediscussão do mérito da demanda, insurgindo-se contra a conclusão adotada no julgado, o que não se mostra admissível pela via estreita dos embargos de declaração. Eventual inconformismo deverá ser suscitado na via recursal própria, não sendo os embargos de declaração instrumento adequado para obter a reforma da decisão ou novo julgamento da causa.
Intime-se. PORTO REAL, 25 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DECISÃO
Processo:0801614-12.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER ROBERTO SILVA GABRIEL RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte autora, objetivando sanar suposta omissão existente na sentença. Inicialmente, RECEBO os embargos, eis que tempestivos. Contudo, REJEITO os embargos opostos, haja vista que não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado, uma vez que a sentença apreciou de forma fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, especialmente quanto à existência de débitos pendentes, à regularidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica e à ausência de comprovação dos danos materiais e morais alegados.
Verifica-se que a parte embargante pretende, em verdade, a rediscussão do mérito da demanda, insurgindo-se contra a conclusão adotada no julgado, o que não se mostra admissível pela via estreita dos embargos de declaração. Eventual inconformismo deverá ser suscitado na via recursal própria, não sendo os embargos de declaração instrumento adequado para obter a reforma da decisão ou novo julgamento da causa.
Intime-se. PORTO REAL, 25 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801614-12.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: VAGNER ROBERTO SILVA GABRIEL
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Recebo os embargos, eis que tempestivos. Ao embargado. PORTO REAL, 2 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0801614-12.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VAGNER ROBERTO SILVA GABRIEL RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Audiência: 22/05/2026 às 11horas. Ficam intimadas as partes a comparecerem à ACIJ Virtual designada,a ser realizada por meio da plataforma digital TEAMS. Foram enviados nesta data para os e mails informados nos autos, os convites para com o link para participação do ato. Cabe dizer que o referido link também se encontra no processo. Link para a audiência: https://teams.microsoft.com/meet/240230937596545?p=3beejPTEl3ni0QXIV8
1) Todos os participantes deverão se apresentar ao ato com documento de identidade com foto, nos termos do art. 9º, (sec)2º do Provimento CGJ 36/2020;
2) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, pelo link abaixo que foi enviado para os e mails informados nos autos. Declarada aberta a audiência, o juiz solicitará que todos os participantes apresentem seu documento de identificação com foto;
3) As partes e seus advogados deverão se assegurar de que, na data e hora designada, possuam acesso a internet;
4) As plataformas necessárias à realização do ato, bem como os instrumentos imprescindíveis à participação, tais como microfone e câmera, deverão ser disponibilizados por cada uma das partes e seus advogados;
5) As partes e seus advogados deverão manter acesso permanente aos e-mails indicados ao Juízo, por meio dos quais receberão os convites de participação na Audiência, os quais já foram encaminhados nesta data para os e mails fornecidos.
6) As partes e/ou testemunhas que , excepcionalmente,não tiverem meios de participar da audiência virtual, deverão se dirigir ao Fórum de Porto Real, na data e hora designadas, para serem ouvidas na Sala de Audiências. PORTO REAL, 14 de abril de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0801614-12.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VAGNER ROBERTO SILVA GABRIEL RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Às partes para indicarem endereços eletrônicos (partes, advogados e testemunhas) para a remessa dos convites, a fim de que participem da sessão, que será oportunamente marcada. PORTO REAL, 20 de março de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0801614-12.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VAGNER ROBERTO SILVA GABRIEL RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que a contestação do ID 261801203 é tempestiva. Ao autor sobre a contestação. Às partes sobre o item 3 do despacho de ID 247997801. PORTO REAL, 6 de fevereiro de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801614-12.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: VAGNER ROBERTO SILVA GABRIEL
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
1 - Cite-se.
2 - Ao réu para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias.
3 - Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam as partes no mesmo prazo: a - Se possuem proposta de acordo, juntando-se aos autos; b - Se possuem novas provas a produzir, especificando-as. PORTO REAL, 2 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DECISÃO
Processo:0801614-12.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: VAGNER ROBERTO SILVA GABRIEL
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Recebo os embargos, eis que tempestivos. Ao embargado. PORTO REAL, 2 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0801614-12.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VAGNER ROBERTO SILVA GABRIEL RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que, de acordo com as novas determinações do CPC - JEC, nesta data o presente processo foi adicionado à lista de processos que será remetida ao Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis (CPC - JEC), a fim de que sejam designados data e horário para a realização da ACIJ Virtual, bem como do Juiz Leigo que irá presidi-la. Saliente-se, que consoantes tais determinações, a referida lista será enviada no dia 14 de abril de 2026.
PORTO REAL, 6 de abril de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801614-12.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER ROBERTO SILVA GABRIEL RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Oficie-se ao CPC, a fim de que forneça uma data disponível para designação de ACIJ. Caso não conste dos autos endereço eletrônicos das partes a serem intimadas, expeça-se mandado de intimação para que sejam intimadas a fornecer e-mail, a fim de receberem o link da audiência.
Faça-se constar dos mandados de intimação que a parte que, excepcionalmente, não tiver meios de participar da audiência virtual, deverá se dirigir ao Fórum de Porto Real, na data e hora designada, para ser ouvida na Sala de Audiências. I-se. PORTO REAL, 11 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular