Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801620-19.2025.8.19.0071 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Vistos,etc... Trata-se de Ação de Interdição com pedido de tutela antecipada que Em segredo de justiça move requerendo a interdiçãode Em segredo de justiça, sua mãe,por ser portador de doença de Alzheimer, com declínio cognitivo progressivo, que aincapacita paraos atos da vida civil. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido. Compulsando os autos, verificam-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da antecipação dos efeitos da tutela, havendo prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais, atravésdos laudos médicos acostados aos autos, que atesta a enfermidade da requerida e suaincapacidade paraexercer os atos de sua vida civil.
Assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para NOMEAR Em segredo de justiça como curador provisóriodeEm segredo de justiça,. Lavre-se o termo, com prazo de cento e oitenta dias. I-se.Cumpra-se. Ante o comprovante de id 245565049, que indica que a interditanda é servidora municipal aposentada pelo município de Barra Mansa, oficie-se ao PREVIBAM para quesejaregistrado a proibição de autorizar a contratação de empréstimo consignado.
Oficie-se aos Cartórios de RGI de Porto Real e Quatis, para que informem se existe propriedade de algum bem imóvel registrado em nome docuratelando(Em segredo de justiça, CPF: , devendo os imóveis, em caso positivo, quedarem com gravame de inalienabilidade condicionada à autorização judicial I-sea requerente a trazer aos autos as certidões requeridas pelo MP, no prazo de vinte dias. A PRESENTE
DECISÃO
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801620-19.2025.8.19.0071 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça Defiro a JG. Ao MP. PORTO REAL, 1 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
ASSINADA DIGITALMENTE TEM FORÇA DE OFÍCIO PORTO REAL, 20 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular