Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801622-23.2024.8.19.0071 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: SEBASTIAO DURVAL LEITE FONSECA REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUATIS Certifique a Serventia acerca da regularidade da citação da parte ré. PORTO REAL, 16 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DECISÃO
Processo:0801622-23.2024.8.19.0071 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: SEBASTIAO DURVAL LEITE FONSECA REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUATIS Considerando que o réu foi regularmente citado e permaneceu inerte, decreto a revelia da parte ré, nos termos do art. 344 do CPC. Todavia, não aplico os efeitos materiais da revelia, pois a demanda envolve ente público e direitos de natureza indisponível, relacionados ao interesse público.
Nesses casos, a presunção de veracidade das alegações do autor não se opera, conforme dispõe o art. 345, II, do CPC, que reconhece a necessidade de proteção ao erário e à legalidade administrativa. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as, sob pena de preclusão. PORTO REAL, 11 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801622-23.2024.8.19.0071 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
REQUERENTE: SEBASTIAO DURVAL LEITE FONSECA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUATIS
1 - Certifique-se a tempestividade da contestação.
2 - Id.220939163: Defiro o recolhimento das custas ao final do processo. Anote-se.
3 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente. PORTO REAL, 4 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0801622-23.2024.8.19.0071 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
REQUERENTE: SEBASTIAO DURVAL LEITE FONSECA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUATIS
1 - Considerando a alegação de hipossuficiência da parte autora e em conformidade com o princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CRFB/88, art. 5º, inciso
XXXV) e nos termos do enunciado administrativo nº 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (FETJ), DEFIRO o recolhimento das custas ao final do processo, porém antes da prolação da sentença de mérito.
2 - Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
3 - Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se o réu, pessoalmente(art. 247, III, CPC), perante seu respectivo órgão de representação processual(art. 242, §3º, CPC), para que, querendo,ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação(arts. 335 c/c 183, ambos do CPC). PORTO REAL, 19 de março de 2025. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Substituto