Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801630-97.2024.8.19.0071 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça À exequente, sobre id 273835191 PORTO REAL, 28 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO Processo:0801630-97.2024.8.19.0071 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE : Em segredo de justiça e outros REQUERIDO : Em segredo de justiça Ao réu e ao MP sobre petição de ID 242270153. PORTO REAL, 26 de março de 2026.
2025
istos, etc... Tendo em vista a documentação juntada aos autos e que a parte exequente, regularmente representada, deu quitação ao débito alimentar, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, I, do CPC e, em consequência, REVOGO...
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0801630-97.2024.8.19.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Tendo em vista a documentação juntada aos autos e que a parte exequente, regularmente representada, deu quitação ao débito alimentar, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, I, do CPC e, em consequência, REVOGO prisãocivil de Em segredo de justiça EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA.
Cumpra-se .Ciência ao MP . Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas, face a JG que defiro às partes. PORTO REAL, 22 de julho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular