Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Baixa Definitiva
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Conclusão
2024
Decurso de Prazo
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Fica intimada a parte autora da remessa eletrônica de seu mandado de pagamento ao Banco do Brasil, cuja transferência bancária será efetivada, conforme dados bancários nele contidos.
Certifico que nesta data digitei o mandado de pagamento no sistema SISCONDJ e ele se encontra na caixa de assinatura da magistrada.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801657-17.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UILIANS DA SILVA GERALDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (ENEL Nesta data, foi realizada a transferência do valor executado, qual seja: R$ 648,60 (seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), para conta judicial, no Banco do Brasil, agência 4665, bem como efetuado o desbloqueio dos valores excedentes, conforme protocolo em anexo.
Ciência às partes. Considerando que, em index 240417317, a devedora concorda com a constrição, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. PORTO REAL, 21 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Petição
Documento
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Publicação
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801657-17.2023.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UILIANS DA SILVA GERALDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (ENEL Tendo em vista a inércia da devedora, defiro a penhora on-line sobre o valor da multa prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil, excluída a incidência de juros de mora e correção monetária, por serem incabíveis sobre esse tipo de débito de natureza punitiva.
Considerando que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada para as Instituições Financeiras, aguarde-se por 3 (três) dias. Após, conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD. PORTO REAL, 14 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0801657-17.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UILIANS DA SILVA GERALDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (ENEL Ao credor para juntar novo cálculo, visto que no de ID 172967455 a data de atualização consta como 13/12/2023, apesar de o débito tratar-se de valor atualizado em 26/04/2024, bem como houve a incidência de nova multa do artigo 523, §1° do CPC, não obstante se referir a diferença do débito, em que já acrescido da referida multa.
PORTO REAL, 2 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Documento
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Petição
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Conclusão
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Petição
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Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Remessa
Documento
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Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Expedida/Certificada
Conclusão
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0801657-17.2023.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UILIANS DA SILVA GERALDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (ENEL Venha a documentação hábil a comprovar que as cobranças reclamadas estão vinculadas ao nome do autor, o que não se verifica nos documentos que instruem a petição de index 124691842. PORTO REAL, 28 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular