Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801665-23.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: SIMONY GONCALVES FERREIRA
RÉU: LIGHT S/A
1 - Defiro a JG.
2 - Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor soluçãoda lide.
3 - Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADODE CITAÇÃO. PORTO REAL, 16 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801665-23.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: SIMONY GONCALVES FERREIRA
RÉU: LIGHT S/A
Intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Outrossim, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, esclarecer a certidão de relatório de possíveis processos preventos, especialmente para informar se há identidade ou conexão entre a presente demanda e o processo nº 0800839-94.2025.8.19.0071, em trâmite perante o Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Porto Real e Quatis, no qual figuram como partes Simony Gonçalves Ferreira e Light S/A, versando sobre abatimento proporcional do preço, esclarecendo, ainda, se subsiste interesse no prosseguimento do feito perante este juízo.
PORTO REAL, 9 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801665-23.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: SIMONY GONCALVES FERREIRA
RÉU: LIGHT S/A
Intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Outrossim, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, esclarecer a certidão de relatório de possíveis processos preventos, especialmente para informar se há identidade ou conexão entre a presente demanda e o processo nº 0800839-94.2025.8.19.0071, em trâmite perante o Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Porto Real e Quatis, no qual figuram como partes Simony Gonçalves Ferreira e Light S/A, versando sobre abatimento proporcional do preço, esclarecendo, ainda, se subsiste interesse no prosseguimento do feito perante este juízo.
PORTO REAL, 9 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular