Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801679-07.2025.8.19.0071 Classe:USUCAPIÃO (49)
AUTOR: EDUARDO RODRIGUES FILHO, EDNA DA SILVA NASCIMENTO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE
RÉU: MESSIAS PAULO DO CARMO, MARIA LUCIULA SILVA DO CARMO, PEDRO EDSON BRAZIL DA SILVEIRA, FRANCISCA MARGARIDA DE SOUSA BRAZIL DA SILVEIRA
1 - Defiro a JG.
2 - Trata-se deação de usucapiãoajuizada porEDUARDO RODRIGUES FILHOeEDNA DA SILVA NASCIMENTO, em que postulam o reconhecimento do domínio daunidade autônoma "Casa 03 (fração 31C)", integrante do Lote 31, Quadra B, Loteamento Veneza, situada àRua 01, nº 250, Porto Real/RJ, descrita e individualizada naMatrícula nº 3.887(desmembrada daMatrícula nº 3.629, com discriminação e especificação de condomínio) do Ofício Único desta Comarca. 3 -Citem-se, pessoalmente, osproprietários registrais indicados nas matrículase arrolados na inicial (MESSIAS PAULO DO CARMO e MARIA LUCIULA SILVA DO CARMO; PEDRO EDSON BRAZIL DA SILVEIRA e FRANCISCA MARGARIDA DE SOUSA BRAZIL DA SILVEIRA), para,querendo, contestarem no prazo legal(arts. 335 e 246, (sec) 3º, CPC), sob pena de revelia.A citação poderá ser realizadapor oficial de justiçae/oupor meio eletrônico. 4 -Intimem-se as Fazendas Públicas(União, Estado e Município) para quemanifestem eventual interesseno feito, no prazo legal. 5 -DÊ- se ciência ao Ministério Público. 6 -Após o cumprimento das citações pessoais e intimações acima, editalpara darciência a eventuais terceiros interessados e confrontantes de fato não identificados, comprazo de 20 (vinte) dias, nos termos do CPC, consignando dados essenciais do imóvel (unidade "Casa
03 - fração 31C", endereço, matrículas nº 3.887/3.629), eadvertindoque osilênciopoderá importarpreclusão para impugnaçãode questões fáticas já deduzíveis.
7 -
Intime-se a parte autora para informar e qualificar os confrontantes de fato e de direito. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO. PORTO REAL, 28 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular