Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801681-11.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANE CARVALHO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Trata-se de ação em que se discute a legalidade da cobrança decorrente de Termo de Ocorrência de Inspeção - TOI, bem como seus reflexos. Analisando os autos, verifica-se que a controvérsia demanda esclarecimento técnico, especialmente quanto à apuração de eventual irregularidade no sistema de medição e à correção dos valores cobrados, não sendo suficiente, para o deslinde da causa, a prova exclusivamente documental já produzida.
Assim, defiro a produção de prova pericial e nomeio JOÃO ROBERTO CURY KAIUCA , CRMRJ 52663794, engenheiro eletricista, e-mail: [email protected], como perito do juízo, o qual deverá ser intimado para, no prazo de cinco dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, observada a gratuidade de justiça deferida em favor da parte autora, requerente da prova.. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo comum de cinco dias.
Apresentada a estimativa de honorários, dê-se vista às partes, em prazo comum de cinco dias, na forma do art. 465, (sec) 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. PORTO REAL, 14 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
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DESPACHO
Processo:0801681-11.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANE CARVALHO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, em dez dias PORTO REAL, 14 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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DESPACHO
Processo: 0801681-11.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANE CARVALHO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a JG à parte autora. Considerando o artigo 350 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 351 do CPC. PORTO REAL, 9 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular