Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801685-48.2024.8.19.0071 Classe:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLEVELAND THEODORO OLIVEIRA DOS SANTOS, DJAINA THALITA CORREA DOS SANTOS, EVERTON ROBERTO SILVA DOS SANTOS, MAX ROBERTO ANDRADE DOS SANTOS INVENTARIADO: SEBASTIAO ROBERTO DOS SANTOS
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para promover oandamentodo feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, (sec)1º do CPC. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. PORTO REAL, 28 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801685-48.2024.8.19.0071 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: CLEVELAND THEODORO OLIVEIRA DOS SANTOS, DJAINA THALITA CORREA DOS SANTOS, EVERTON ROBERTO SILVA DOS SANTOS, MAX ROBERTO ANDRADE DOS SANTOS FALECIDO: SEBASTIAO ROBERTO DOS SANTOS Trata-se de pedido de conversão do rito de alvará para inventário. A parte autora informa que, além dos valores em conta bancária, foram encontrados bens imóveis de titularidade do falecido.
Dessa forma, o presente feito deve prosseguir sob o rito de inventário, a fim de que se proceda à devida partilha de todos os bens deixados. DEFIRO o pedido de conversão do rito de alvará para inventário. Defiro também o pedido de renovação de prazo, concedendo 30 dias para a juntada da documentação necessária, conforme solicitado pela parte autora. Intimem-se. Retifique-se a autuação. PORTO REAL, 12 de setembro de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular