Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Documento
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Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Procedência
Decisão2024
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0801699-32.2024.8.19.0071 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
REQUERENTE: KATIA CHAVES DE ALMEIDA PINESCHI
REQUERIDO: OCTAVIO PINECHI
Vistos, etc... Trata-se de ação proposta por KATIA CHAVES DE ALMEIDA PINESCHI, na qual sustenta, em breve resumo, que é descendente de italianos, e neta de OCTÁVIO PINESCHI e que pretende obter a sua cidadania italiana. Narra que p Consulado Italiano exigiu a apresentação de certidões de nascimento, casamento e óbito dos ascendentes até alcançar o parente italiano e na situação documental da requerente apenas lhe resta apresentar a certidão de nascimento de OCTÁVIO PINESCHI.
Assim, requer o registro tardio da certidão de nascimento de OCTÁVIO PINESCHI. Petição inicial em id.147351552. Gratuidade de justiça deferida em id. 147760975. A requerente informou em id.155997960 que o de nascimento de Octávio é 1880, uma vez que em processo de habilitação de casamento, datada em 17 de maio de 1907, Octávio já tinha 27 anos. Além disso, pontuou que na certidão de casamento consta que Octávio casou-se em 02/06/1907 aos 27 anos, o que sugere seu nascimento no ano de 1880.
Conclui estimando o seu nascimento em 16/05/1880. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido inicial em id. 161440503. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Trata-se de ação proposta por KATIA CHAVES DE ALMEIDA PINESCHIobjetivando o registro tardio da certidão de nascimento de seu avô OCTÁVIO PINESCHI. A parte autora esclarece que para obter a cidadania italiana é necessário providenciar a documentação exigida pelo Consulado italiano, restando somente a apresentação da certidão de nascimento de seu avô. A requerente anexou documentos e informações suficientes a respeito de seu avô OCTÁVIO PINESCHI, conforme se infere do processo de habilitação de casamento, certidão de casamento e certidão de óbito anexados à petição inicial.
A provável data de nascimento apontada pela demandante (16 de maio de 1880) é justificável pelos documentos colacionados aos autos, razão pela qual o pedido inicial merece ser acolhido.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC c/c art.46da Lei 6.015/73, para determinar o registro tardio de nascimento de OCTÁVIO PINESCHI nos termos do pedido da requerente, observando-se o disposto no art.480 e seguintes do Provimento nº 149 de 30/08/2023 do CNJ. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida.
Ciência ao Ministério Público. Decorrido o prazo recursal, expeça-se mandado para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. PORTO REAL, 9 de janeiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0801699-32.2024.8.19.0071 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
REQUERENTE: KATIA CHAVES DE ALMEIDA PINESCHI
REQUERIDO: OCTAVIO PINECHI Ao MP. PORTO REAL, 5 de dezembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Petição
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição