Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801706-87.2025.8.19.0071 Classe:USUCAPIÃO (49) AUTOR: JUSSARA MARIA FERREIRA DE CARVALHO RÉU: RUY BARBOSA XAVIER, LEILA NOGUEIRA XAVIER REZENDE, GABRIEL FERREIRA DE CARVALHO XAVIER, NATHAN FERREIRA DE CARVALHO XAVIER Certifique a Serventia acerca da regular citação de todos os réus e da eventual apresentação de contestação por cada um deles. PORTO REAL, 2 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Ao autor.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801706-87.2025.8.19.0071 Classe:USUCAPIÃO (49)
AUTOR: JUSSARA MARIA FERREIRA DE CARVALHO
RÉU: RUY BARBOSA XAVIER, LEILA NOGUEIRA XAVIER REZENDE, GABRIEL FERREIRA DE CARVALHO XAVIER, NATHAN FERREIRA DE CARVALHO XAVIER
1 - Considerando a emenda à inicial apresentada pela parte autora (IDs 261902292 e seguintes), com juntada deplanta e memorial descritivo, ART devidamente registrada, complementação daqualificação dos confrontantese adequação da descrição do imóvel,tenho por cumpridas, neste momento, as determinações constantes do item 2 do despacho de ID 255728606, sem prejuízo da posterior análise da certidão cartorial de inteiro teor, cuja juntada foi justificada e requerida em prazo suplementar.
2 - Defiro o prosseguimento do feito, nos termos do item 3 do despacho anterior, determinando-se: a) Citem-se os réus indicados na inicial, na forma do Código de Processo Civil, para que, querendo, apresentem contestação no prazo legal; b) Intimem-se os confrontantes qualificados para que se manifestem acerca do pedido, no prazo legal, na forma do procedimento da usucapião; c) Expeça-se edital, para ciência de terceiros eventualmente interessados, com prazo de 20 dias; d) Intimem-se as Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal), para que, querendo, manifestem eventual interesse de natureza fiscal.
3 - Cumpridas as diligências,voltem conclusospara ulterior deliberação. ESTE ATO ASSINADO DIGITALMENTE SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. PORTO REAL, 8 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801706-87.2025.8.19.0071 Classe:USUCAPIÃO (49)
AUTOR: JUSSARA MARIA FERREIRA DE CARVALHO
RÉU: RUY BARBOSA XAVIER, LEILA NOGUEIRA XAVIER REZENDE, GABRIEL FERREIRA DE CARVALHO XAVIER, NATHAN FERREIRA DE CARVALHO XAVIER
1 - Considerando a emenda à inicial apresentada pela parte autora (IDs 261902292 e seguintes), com juntada deplanta e memorial descritivo, ART devidamente registrada, complementação daqualificação dos confrontantese adequação da descrição do imóvel,tenho por cumpridas, neste momento, as determinações constantes do item 2 do despacho de ID 255728606, sem prejuízo da posterior análise da certidão cartorial de inteiro teor, cuja juntada foi justificada e requerida em prazo suplementar.
2 - Defiro o prosseguimento do feito, nos termos do item 3 do despacho anterior, determinando-se: a) Citem-se os réus indicados na inicial, na forma do Código de Processo Civil, para que, querendo, apresentem contestação no prazo legal; b) Intimem-se os confrontantes qualificados para que se manifestem acerca do pedido, no prazo legal, na forma do procedimento da usucapião; c) Expeça-se edital, para ciência de terceiros eventualmente interessados, com prazo de 20 dias; d) Intimem-se as Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal), para que, querendo, manifestem eventual interesse de natureza fiscal.
3 - Cumpridas as diligências,voltem conclusospara ulterior deliberação. ESTE ATO ASSINADO DIGITALMENTE SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. PORTO REAL, 8 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801706-87.2025.8.19.0071 Classe:USUCAPIÃO (49)
AUTOR: JUSSARA MARIA FERREIRA DE CARVALHO
RÉU: RUY BARBOSA XAVIER, LEILA NOGUEIRA XAVIER REZENDE, GABRIEL FERREIRA DE CARVALHO XAVIER, NATHAN FERREIRA DE CARVALHO XAVIER
1) Defiro a JG.
2) Emenda para aperfeiçoamento da inicial (descrição técnica do imóvel e registros). Embora haja fotos, contas e croquis/imagens aéreas, não consta planta e memorial descritivo com medidas perimetrais e área, nem certidão cartorial idônea (inteiro teor) que identifique a matrícula/registro anterior do imóvel usucapiendo.
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) apresentar PLANTA e MEMORIAL DESCRITIVO do imóvel, com indicação precisa de área, metragens e confrontações, assinados por profissional habilitado, e, se possível, colhendo a anuência dos confrontantes, ou justificando a impossibilidade; b) juntar CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR e/ou CERTIDÕES cartorárias aptas a individualizar o imóvel e a informar a atual situação registral (ônus, transmissões etc.), ou, inexistindo matrícula, certidão negativa com identificação da circunscrição competente; c) complementar a qualificação dos confrontantes com endereços completos (se algum faltar); d) adequar a descrição do imóvel na inicial às peças técnicas apresentadas, garantindo a perfeita correspondência entre texto e memorial.
3) Após a emenda (item 2), voltem conclusos para deliberação sobre:i) citação dos réus indicados, na forma do CPC, e intimação dos confrontantes para manifestação;ii) publicação de edital para ciência de terceiros eventualmente interessados; e iii) intimação das Fazendas Públicas para, querendo, se manifestarem sobre interesse fiscal; PORTO REAL, 9 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular