Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801751-91.2025.8.19.0071 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CURATELADO: ANA LUCIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA LUCIA PIERANTONI GAMBOA DE OLIVEIRA
Vistos etc. Trata-se de pedido inicial regularmente distribuído. Antes da apreciação inicial, a parte autora, por intermédio de seu patrono, noticiou o óbito ocorrido em momento anterior ao despacho inaugural, requerendo a extinção do feito. Considerando que a morte da parte autora impede o regular desenvolvimento do processo, inexistindo pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido da relação processual, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ressalte-se que não houve formação da relação processual, nem prática de atos judiciais relevantes, o que afasta a condenação ao pagamento de custas ou despesas processuais.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais, diante da inexistência de impulso jurisdicional efetivo e da comunicação do óbito antes do despacho inicial. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. PORTO REAL, 17 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Existe diferença a recolher: Taxa Judiciária no valor de R$ 252,94.