Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801777-89.2025.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: C&S CORDEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: ESTER HENRIQUE NUNES ESPÓLIO: LUIZ ANTONIO NUNES Atenda-se ao requerido pela parte exequente. Expeça-senovo mandado de citaçãoda parte ré,observando-se o disposto no (sec)1º do artigo 827 e artigos 829 e 830 do CPC,no seguinte endereço: Lote 06, Quadra 02, com área de 330 m², confrontando pelo lado direito, em 30 metros, com o Lote 06; pelo lado esquerdo, em 30 metros, com os Lotes 10 e 11; pelos fundos, em 11 metros, com o Lote 07; e pela frente, em 11 metros, com a Rua 02 do Loteamento Roseiras.
Para auxiliar o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Oficial de Justiça utilizar as informações complementares fornecidas pela parte exequente, inclusive o ponto de referência constante do link de localização indicado na petição de id.286473752 e, se necessário, entrar em contato com o patrono da parte exequente pelo telefone(24) 98822-9683, a fim de obter esclarecimentos quanto à localização exata do imóvel e da pessoa a ser citada.
Caso a citação não possa ser efetivada, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, indicando as pessoas encontradas no local, informações obtidas junto a vizinhos ou moradores e demais circunstâncias relevantes que justifiquem o insucesso da medida. O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, devendo ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça independentemente da expedição de documento próprio.
Intime-se. PORTO REAL, 3 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801777-89.2025.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: C&S CORDEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: ESTER HENRIQUE NUNES ESPÓLIO: LUIZ ANTONIO NUNES
1 - A autora expõe dificuldade financeira momentânea decorrente do próprio inadimplemento contratual narrado na inicial, afirmando que o pagamento imediato das custas comprometeria seu fluxo de caixa. Verifico, ainda, a existência do Enunciado nº 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (FETJ), que admite o diferimento da taxa judiciária para o final, sempre que presentes circunstâncias que justifiquem a medida, como forma de assegurar o acesso à Justiça.
Diante disso, DEFIRO o pedido, autorizando o recolhimento das custas ao final do processo, sem prejuízo de posterior cobrança, caso não haja satisfação do crédito exequendo.
2 - Cite-se em execução. Expeça-se o mandado, observando-se o disposto no (sec)1º do artigo 827 e artigos 829 e 830 do CPC.
3- Fixoos honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do artigo 827 do CPC. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO. PORTO REAL, 25 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular