Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Vara de Família, da Infância, da Juventude da Comarca de Rio das Ostras ALAMEDA DES. ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, 19999, FORUM, JARDIM CAMPOMAR, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297
SENTENÇA
Processo:0801856-43.2026.8.19.0068 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se depedido dealvará judicial proposto por Em segredo de justiça e Em segredo de justiçaemface de BANCO ITAÚ. Manifestação autoralemid.265610865, em que pugna pela desistência da demanda. PASSO A DECIDIR. Considerando a manifestação da parte autoradeid.265610865, e tendo em vista que não fora oferecida qualquer peça de resistência (art. 485, (sec)4º, do CPC).
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA com fulcro no art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Sem honorários, considerando o não oferecimento de contestação. Trânsito em julgado imediato ante a preclusão lógica. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique e intimem-se. RIO DAS OSTRAS, 27 de fevereiro de 2026. SANDRO WURLITZER Juiz Titular