Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0801915-90.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME RÉU : ÁGATHA DA SILVA VALERIANO registrado(a) civilmente como JOAO PAULO DA SILVA VALERIANO Ao autor sobre diligência negativa de index 308607343.
PORTO REAL, 22 de setembro de 2026.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801915-90.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME RÉU: ÁGATHA DA SILVA VALERIANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO PAULO DA SILVA VALERIANO Considerando o não cumprimento voluntário da obrigação reconhecida judicialmente, bem como o cumprimento negativo da ordem de index 290674737, conforme protocolo anexo, defiro o pedido de penhora on-line com repetição programada, nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ciência às partes. Determino, portanto, a expedição de ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, com ativação da funcionalidade de ordens reiteradas automáticas de bloqueio ("teimosinha"), até o limite do valor do débito remanescente, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, ou até o atingimento do valor do débito atualizado, o que ocorrer primeiro. A medida visa garantir a efetividade da execução, conforme autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o uso do SISBAJUD, inclusive com a possibilidade de repetição programada das ordens de bloqueio, diante da constatação de que uma única tentativa pode não ser suficiente para localizar ativos disponíveis.
Acrescente-se que a medida visa garantir a efetividade da execução, respeitando os princípios que regem os Juizados Especiais, especialmente a celeridade e a economia processual. Segue protocolo da realizada da medida. Intimem-se. Decorrido o prazo deferido, voltem conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD. PORTO REAL, 20 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801915-90.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME RÉU: ÁGATHA DA SILVA VALERIANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO PAULO DA SILVA VALERIANO Tendo em vista a inércia da devedora, defiro a penhora "on-line" requerida. A referida medida foi efetivada pelo Juízo, conforme protocolo anexo. Considerando que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada para as Instituições Financeiras, aguarde-se por 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD. Caso a ordem judicial não seja integralmente cumprida, será analisado o pedido penhora on-line na modalidade repetição programada (Teimosinha). PORTO REAL, 25 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2025
Conclusão
2024
Decurso de Prazo
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801915-90.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME RÉU: ÁGATHA DA SILVA VALERIANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO PAULO DA SILVA VALERIANO Considerando o não cumprimento voluntário da obrigação reconhecida judicialmente, bem como o cumprimento negativo da ordem de index 290674737, conforme protocolo anexo, defiro o pedido de penhora on-line com repetição programada, nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ciência às partes. Determino, portanto, a expedição de ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, com ativação da funcionalidade de ordens reiteradas automáticas de bloqueio ("teimosinha"), até o limite do valor do débito remanescente, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, ou até o atingimento do valor do débito atualizado, o que ocorrer primeiro. A medida visa garantir a efetividade da execução, conforme autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o uso do SISBAJUD, inclusive com a possibilidade de repetição programada das ordens de bloqueio, diante da constatação de que uma única tentativa pode não ser suficiente para localizar ativos disponíveis.
Acrescente-se que a medida visa garantir a efetividade da execução, respeitando os princípios que regem os Juizados Especiais, especialmente a celeridade e a economia processual. Segue protocolo da realizada da medida. Intimem-se. Decorrido o prazo deferido, voltem conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD. PORTO REAL, 20 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0801915-90.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME RÉU : ÁGATHA DA SILVA VALERIANO registrado(a) civilmente como JOAO PAULO DA SILVA VALERIANO Ao autor sobre diligência negativa de index 268566133.
PORTO REAL, 12 de março de 2026.
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801915-90.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME RÉU: ÁGATHA DA SILVA VALERIANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO PAULO DA SILVA VALERIANO Index:245482276:I-se para pagamento, sob pena de constrição judicial. PORTO REAL, 2 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Expedição de documento
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoPetição
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Recebimento
Decisão
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801915-90.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME
RÉU: JOAO PAULO DA SILVA VALERIANO
Vistos etc... Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index 231696180, elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios na forma da Lei. Nos termos do Aviso COJES 3/2017,uma vez escoado prazo de 15(quinze) dias previsto no artigo 523, CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu interesse em efetivar o protesto judicial na conformidade do artigo 517, NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." Com o trânsito em julgado devidamente certificado, caso haja depósito voluntário com o fim de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o credor para retirada, bem como para que esclareça sobre eventual quitação, valendo o silêncio como concordância com a quantia paga.Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI. PORTO REAL, 6 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801915-90.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME RÉU: JOAO PAULO DA SILVA VALERIANO Verifica-se que a ré foi devidamente citada, conforme comprovado nos autos, e deixou de apresentar contestação no prazo legal. Posteriormente, foi determinada sua intimação para audiência, porém, não foi localizada no endereço fornecido, conforme certidão negativa do oficial de justiça.
Diante da revelia da parte ré e não tendo havido comparecimento ou manifestação nos autos, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do respectivo projeto de sentença.
Cumpra-se. PORTO REAL, 4 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0801915-90.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME RÉU : JOAO PAULO DA SILVA VALERIANO Ao autor sobre diligência negativa.
PORTO REAL, 30 de junho de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0801915-90.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME RÉU : JOAO PAULO DA SILVA VALERIANO Às partes (partes, advogados e testemunhas) para indicarem endereços eletrônicos (e-mail) para a remessa dos convites, a fim de que participem da sessão de audiência, que será oportunamente marcada.
PORTO REAL, 28 de maio de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0801915-90.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME RÉU: JOAO PAULO DA SILVA VALERIANO Oficie-se ao CPC, a fim de que forneça uma data disponível para designação de ACIJ. Caso não conste dos autos endereço eletrônicos das partes a serem intimadas, expeça-se mandado de intimação para que sejam intimadas a fornecer e-mail, a fim de receberem o link da audiência.
Faça-se constar dos mandados de intimação que a parte que, excepcionalmente, não tiver meios de participar da audiência virtual, deverá se dirigir ao Fórum de Porto Real, na data e hora designada, para ser ouvida na Sala de Audiências. I-se. PORTO REAL, 7 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0801915-90.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME RÉU : JOAO PAULO DA SILVA VALERIANO
1 - Certifico que decorreu o prazo legal sem que o réu tenha apresentado sua contestação;
2 - Ao autor PORTO REAL, 11 de abril de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0801915-90.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME
RÉU: JOAO PAULO DA SILVA VALERIANO
1 - Index: 170422342: Diante da justificativa apresentada, DEFIRO, anote-se onde couber.
2 - Cite-se.
3 - Ao réu para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias.
4 – Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam as partes no mesmo prazo: a - Se possuem proposta de acordo, juntando-se aos autos; b - Se possuem novas provas a produzir, especificando-as. PORTO REAL, 17 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0801915-90.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME RÉU: JOAO PAULO DA SILVA VALERIANO Diante da justificativa apresentada em index 169805101, DEFIRO o prazo requerido. PORTO REAL, 4 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0801915-90.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME RÉU : JOAO PAULO DA SILVA VALERIANO Ao autor sobre diligência negativa de index 165995305.
PORTO REAL, 15 de janeiro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0801915-90.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME
RÉU: JOAO PAULO DA SILVA VALERIANO
1 - Index.161167101. De acordo do art.8º, §1º, inciso II da Lei 9.099/95.
2 - Cite-se
3 - Ao réu para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias.
4 - Após, digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam as partes no mesmo prazo:
1 - Se possuem proposta de acordo, juntando-se aos autos;
2 - Se possuem novas provas a produzir, especificando-as. PORTO REAL, 13 de dezembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0801915-90.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ARTE MOVEIS UTILIDADES DO LAR LTDA - ME
RÉU: JOAO PAULO DA SILVA VALERIANO
Intime-se o autor, a fim de comprovar o seu enquadramento como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do art.8º, §1º, inciso II da Lei 9.099/95, e ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado
47) - O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO)".
I - Para Microempreendedor Individual: Certificado de microempreendedor individual, emitido nos últimos seis meses, que poderá ser obtido em: http:/www.portaldeoempreendedor.gov.br/meimicroempreeendedorindividual/ccmei; Documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ atualizado, emitido nos últimos seis meses, que poderá ser obtido em http:/receita.fazenda.gov.br; PORTO REAL, 31 de outubro de 2024.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular