Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0801920-15.2024.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS movida por DAVI LUCAS FERREIRA DA SILVA, representado por sua genitora, em face do genitor Em segredo de justiça, requerendo a fixação de alimentos provisórios no percentual de 40%(quarenta por cento) do salário mínimo, na inexistência de vínculo empregatício ou 30%(trinta por cento) dos rendimentos do réu, excluindo-se unicamente os descontos previdenciários e fiscais, mediante desconto direto em folha de pagamento, a serem depositados na conta bancária da representante legal do autor.
A inicial veio instruída com os documentos pertinentes, dentre eles, a certidão de nascimento comprovando o vínculo filial Em index 156773882, justiça gratuita deferida edecisão fixandoalimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos brutos doréu, emcaso de vínculoempregatício, ouem 30% (trinta por cento) dosalário mínimovigente, emcaso de ausência de vínculo empregatício. Citação positiva em index190118632 Contestação em id 194632181, onde o réu requer a fixação de alimentos no importe de 20%.
Parecer final do Ministério Público em index 265908361, opinando pela procedência dospedidos . É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Versam os autos sobre pedido de fixação de alimentos,onde Davi Lucas, representado por sua genitora, pleiteia a fixação judicial de alimentos a serem pagos por seu genitor. O vínculo de parentesco restou devidamente comprovado através do Registro de Nascimento doautor, oque tornaa obrigaçãoalimentar do réu em relação a eles inquestionável. A pensão alimentícia deve ser fixada com observância do binômio necessidade do beneficiário e possibilidade do devedor.
