Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Execução Fiscal Nº 0802003-65.2023.8.19.0071/RJ
EXECUTADO: JGPS TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): LUCINEA FERREIRA DE LIMA (OAB SP303763)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Considerando os documentos acostados pelo exequente que, em tese, apontam para o encerramento irregular das atividades da empresa executada, circunstância apta a ensejar o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente, nos termos dos arts. 134 e 135 do Código Tributário Nacional e da Súmula nº 435 do Superior Tribunal de Justiça, defiro o pedido de inclusão no polo passivo de JOSE HAMILTON SOARES, CPF nº 010.***.***-28, determinando-se as anotações necessárias.
Defiro, ainda, a expedição de mandado de citação do corresponsável no endereço indicado pelo exequente, para pagamento do débito ou garantia da execução, na forma da Lei nº 6.830/80.
2 - Segue resultado da consulta realizada no sistema RENAJUD. Intime-se o exequente.