Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo:0802017-52.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO FERNANDO DE MATTOS SANCHO RÉU: JAQUELINE MORAES DA SILVA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Publicada esta na data da leitura. Caso necessário, publique-se no DJERJ. Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, (sec) 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. NILÓPOLIS, 17 de setembro de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
Designada ACIJ para o dia 25/08/2026 às 10:00 - Sala 208 - Fórum da Comarca de Nilópolis - RJ.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
DECISÃO
Processo: 0802017-52.2026.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO FERNANDO DE MATTOS SANCHO RÉU: JAQUELINE MORAES DA SILVA Em cognição sumária, verifico a regularidade da petição inicial. O endereço da parte ré se encontra na área de abrangência deste Juizado. Não há prevenção. Os documentos pessoais da parte foram juntados. Uma vez que não há pedido de tutela de urgência ou outro pleito a merecer apreciação, aguarde-se a audiência.
NILÓPOLIS, 12 de março de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
DECISÃO
Processo:0802017-52.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO FERNANDO DE MATTOS SANCHO RÉU: JAQUELINE MORAES DA SILVA Verifica-se que a tentativa de citação (porAR), retornou com resultado positivo, mas oARfoiassinadoporterceiro(Reginaldo Rangel). Assim, para evitar futura arguição de nulidade, deixo de decretar-lhe a revelia.
Intime-se o autor para ratificar ou informar novo endereço do réu no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. NILÓPOLIS, 19 de maio de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular