Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0802043-13.2024.8.19.0071 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE : Em segredo de justiça e outros REQUERIDO : Em segredo de justiça Aos autores para retirarem seu Termo de Gurda Provisóeia de ID 247790434.
PORTO REAL, 2 de dezembro de 2025.
2024
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0802043-13.2024.8.19.0071 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça À parte autora para emendar a petição inicial a fim de qualificar o menor, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. PORTO REAL, 22 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0802043-13.2024.8.19.0071 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
1 - Trata-se de ação de guarda, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Paulo Vitor Ribeiro dos Santos e Kathrein Cilene da Silva Ribeiro em face de Tamires Ribeiro dos Santos de Andrade, visando à regularização da guarda da adolescente Alana Beatriz Ribeiro Alexandrino, nascida em 02/08/2009. O autor Paulo Vitor informa ser tio materno da adolescente, enquanto a autora Kathrein é sua companheira, estando de pleno acordo com o pleito.
Relatam que, após episódio de violência doméstica praticada pela genitora da adolescente e seu companheiro, conforme processo em trâmite na Comarca de Barra Mansa (nº 0004922-24.2024.8.19.0007), passaram a exercer a guarda fática da menor, com quem residem até os dias atuais. Aduzem que reúnem melhores condições para cuidar da adolescente, buscando apenas a regularização da situação de fato, que perdura há meses.
O Ministério Público, em parecer, opinou pela concessão da guarda provisória, destacando o preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC, diante da comprovação da relação de parentesco e do risco de dano decorrente da demora na regularização da guarda, especialmente considerando a situação de risco vivenciada pela adolescente no lar materno, que ensejou o deferimento de medidas protetivas de urgência em seu favor.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para conceder a GUARDA PROVISÓRIA da adolescente Alana Beatriz Ribeiro Alexandrino aos autores Paulo Vitor Ribeiro dos Santos e Kathrein Cilene da Silva Ribeiro. Determino a lavratura do termo de guarda provisória, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
2 - Determino, ainda: a)A citação da ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal; b)A realização de estudo psicossocial do caso, pela equipe técnica do juízo;
3 –
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a inclusão do genitor da adolescente no polo passivo da demanda, sob pena de extinção parcial do feito quanto à pretensão de guarda unilateral. ESTA
DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO. PORTO REAL, 22 de julho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0802043-13.2024.8.19.0071 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça RECEBO a emenda à inicial, em relação à quaificação da adolescente. Defiro a JG. Ao MP. PORTO REAL, 15 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular