Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0802071-93.2023.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DERMI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DERMI PEREIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Tendo em vista que o bloqueio on-line solicitado pelo Juízo junto ao Sistema Informatizado SISBAJUD restou positivo, nesta data determinei a transferência do valor bloqueado para conta judicial, no Banco do Brasil, agência 0131, bem como eventual desbloqueio do valor excedente, conforme detalhamento da ordem judicial em anexo.
Intimem-se o executado via DJE caso tenha advogado, ou através dos correios com AR para que querendo impugne a execução. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor, dizendo o mesmo se dá quitação, valendo o silêncio como concordância. Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se o executado via DJE para que querendo impugne a execução.
Decorrido o prazo, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor. RESENDE, 23 de janeiro de 2026. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo:0802071-93.2023.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DERMI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DERMI PEREIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Defiro a penhora online requerida. A referida medida foi devidamente efetivada pelo Juízo, conforme protocolo nº 20.***.***/6301-36. Outrossim, considerando que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada para as Instituições Financeiras, aguarde-se pelo prazo.
Após, voltem conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio junto ao SISBAJUD. RESENDE, 21 de janeiro de 2026. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 ATO ORDINATÓRIO Processo:0802071-93.2023.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DERMI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DERMI PEREIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Mandado de Pagamento n. 20251219070254022883 enviado para a conferência da Chefe de Serventia e posterior assinatura do Magistrado.
Constam valores creditados na conta judicial conforme anexo. RESENDE, 19 de dezembro de 2025. CRISTIANE DE OLIVEIRA MONTE MOR MARTINS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0802071-93.2023.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DERMI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DERMI PEREIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Id. 211666110: DEFIRO como requerido. Expeça-se Mandado de Pagamento. Após voltem-me conclusos para bloqueio on-line. RESENDE,na data da assinatura eletrônica. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo: 0802071-93.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: DERMI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DERMI PEREIRA DA SILVA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Manifeste-se o exequente. RESENDE, 27 de junho de 2025. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo: 0802071-93.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DERMI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DERMI PEREIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Cumpridas as exigências previstas no artigo 524 do Código de Processo Civil RECEBO o pedido de cumprimento de Sentença. Proceda o cartório a evolução de fase processual no sistema. Na forma do artigo 523 do mesmo Códice, DEFIRO desde já a intimação da parte ré via PORTAL/DJE, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 520 do mesmo Codex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação a teor do que dispõe o artigo 525 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Cumpra-se e intimem-se. RESENDE, 30 de abril de 2025. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular