Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0802101-16.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARA CARLA BARBOSA
RÉU: BANCO PAN S.A
Vistos. O processo encontra-se paralisado por mais de trinta dias em razão da inércia da parte autora. Determinou-se sua intimação pessoal para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, (sec)1º, do CPC. Apesar da diligência negativa, presume-se válida a intimação realizada no endereço constante dos autos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 274 do CPC, cabendo à parte manter seus dados atualizados.
Decorrido o prazo, a parte autora permaneceu inerte, configurando abandono da causa.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III e (sec)1º, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos P.I. PORTO REAL, 26 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Decurso de Prazo
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0802101-16.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA CARLA BARBOSA RÉU: BANCO PAN S.A À autora para esclarecer eventual litispendência em relação aos processos 0802105-53.2024.8.19.0071, 0802111-60.2024.8.19.0071, 0802117-67.2024.8.19.0071 e 0802118-52.2024.8.19.0071. PORTO REAL, 20 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Publicação
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0802101-16.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARA CARLA BARBOSA
RÉU: BANCO PAN S.A
1 - Defiro a JG.
2 - Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
3 - Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. A tutla de urgência será apreciada após a formação do contraditório. PORTO REAL, 2 de dezembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Distribuição